STJ decide mandar a júri popular acusados por incêndio na boate Kiss
18/06/2019 21:20 - Atualizado em 21/07/2019 15:42
Tragédia na boate Kiss
Tragédia na boate Kiss / Wilson Dias/Agência Brasil
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (18) mandar os acusados pelo incêndio na boate Kiss, que ocorreu em janeiro de 2013 na cidade de Santa Maria (RS) e deixou 242 mortos e 636 feridos, a um júri popular. Caberá à justiça em Santa Maria definir os próximos passos do processo e marcar o júri. A defesa dos réus ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal. 
No entendimento dos ministros, os elementos do processo indicam que os responsáveis pela boate e os músicos da banda que tocava na noite no incêndio tiveram o chamado dolo eventual, ou seja, assumiram o risco de matar. Quatro ministros da turma votaram nesse sentido. 
No fim de 2017, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) considerou que os quatro acusados deveriam ser julgados por um juiz de vara criminal da primeira instância, em Santa Maria, por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. 

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