O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta semana as pautas das sessões ordinárias e extraordinárias do Plenário que serão realizadas no segundo semestre deste ano, confirmando para o dia 20 de novembro o julgamento as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que tratam da divisão dos royalties do petróleo. As ADIs questionam a Lei 12.734/2012, que fixa novas regras de distribuição dos recursos. A data foi anunciada no dia 10 de abril pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que cedeu à pressão da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), após manifestação em frente ao Supremo. O julgamento deixa apreensivos os gestores de estados e municípios produtores, que verão uma queda brusca em suas receitas, com corte em serviços essenciais já a partir de 2020, caso a lei seja validada.
A mudança nas regras de partilha dos royalties pode significar a falência dos municípios e estados produtores, segundo gestores públicos e especialistas. Caso a nova regra entre em vigor, Campos perderia 70% das receitas com origem na exploração do petróleo, o que elevaria o gasto com pagamento de pessoal dos atuais 47% da receita líquida para 63%, ultrapassando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), levando o gestor a demitir servidores para não ser responsabilizado nos tribunais.
— Caso a partilha seja confirmada, se todos já vivemos numa dificuldade financeira tremenda, isso pode significar a falência dos municípios e estados produtores — afirma o prefeito de Campos e presidente da Organização dos Municípios Produtores de Petróleo (Ompetro), Rafael Diniz.
O governador Wilson Witzel afirma que a mudança nas regras dos royalties levaria a administração do Estado ao caos. “Dividir os royalties do petróleo não vai melhorar a situação financeira dos demais estados da federação. Para o Rio de Janeiro, no entanto, a perda dessas receitas pode trazer o caos”, ressaltou Witzel.
Histórico — Os não produtores cresceram o olho para os repasses desde a descoberta do pré-sal, em 2007, e a novela sobre a redistribuição se arrasta desde março de 2010, quando o deputado Ibsen Pinheiro (MDB-RS) apresentou emenda a um projeto de lei, estabelecendo a partilha igualitária dos recursos entre todos os municípios e estados do país, a chamada Emenda Ibsen. A argumentação abraçada pela CNM tem como princípio a ideia de que o petróleo pertence à União e, por isso, os dividendos devem ser divididos. Por outro lado, os produtores dizem que o ônus da exploração fica com a região, inclusive com eventuais danos ambientais e sociais.
Em dezembro de 2010, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a legislação, mas vetou a Emenda Ibsen. Após mais alguns anos de discussões, o Congresso aprovou, em 7 de março de 2013, a total redistribuição dos royalties do petróleo. Mas, em 18 de março daquele ano, a ministra do STF Cármen Lúcia concedeu uma liminar, após ADI do então governador Sérgio Cabral (MDB), para suspender as novas regras aprovadas pelo Legislativo.
Na decisão, a ministra ressaltou que a alteração das regras relativas ao regime de participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural ou da compensação pela exploração, sem mudança constitucional do sistema tributário, afeta o frágil equilíbrio federativo nacional e desajusta o regime financeiro dos entes federados.
Desde então, não produtores e produtores travam uma guerra jurídica.