Incentivos fiscais terão metas anuais e poderão ser cancelados
21/05/2019 19:50 - Atualizado em 06/06/2019 14:09
Wilson Witzel
Wilson Witzel / Folha da Manhã/ Divulgação
As propostas de concessão ou ampliação de benefícios fiscais deverão conter metas anuais de desempenho, bem como critérios objetivos para avaliação anual da eficiência de cada um dos programas. É o que determina o projeto de lei aprovado ontem pela Assembleia Legislativa (Alerj), de autoria do deputado Luiz Paulo (PSDB). O texto segue para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.
O projeto também permite o cancelamento de benefícios já em vigor caso as metas não sejam atingidas. Os incentivos revogados não poderão ser concedidos novamente por um prazo de quatro anos. A competência para acompanhar, monitorar, avaliar, fiscalizar propor revogação ou cassação de incentivos fiscais ou benefícios de natureza tributária ou financeira dos contribuintes será da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
O texto determina a criação de uma Comissão de Avaliação Fiscal (CAF) para elaboração de metas anuais de desempenho e estabelecimento de critérios de avaliação de eficiência dos programas de benefícios fiscais criados ou ampliados.
Essas metas devem ter como base indicadores como o incremento da arrecadação, geração de empregos, sustentabilidade ambiental, investimento em modernização tecnológica e a competitividade em relação a outros estados.
“A proposta estabelece que a Secretaria de Fazenda ficará como única responsável por conceder, fiscalizar e retirar os incentivos fiscais de quem não cumprir as metas. O projeto também dá transparência aos benefícios fiscais. As empresas também serão verdadeiramente controladas quanto às contrapartidas em geração de emprego, geração de renda e investimentos que se comprometerem ao receber a isenção de impostos", explicou Luiz Paulo.
A proposta determina ainda que o governo mantenha um portal de transparência, no qual deverão estar abertas para consulta de toda a população as informações claramente apresentadas a respeito de cada incentivo ou benefício fiscal concedido, o prazo de vigência e as metas estabelecidas. A Sefaz avaliará anualmente, no prazo de 120 dias do encerramento do exercício, o atingimento das metas traçadas no lançamento do programa.
Estados vizinhos - Duas emendas aprovadas possibilitam ao Estado do Rio a aplicação de regras fiscais dos Estados vizinhos, Minas Gerais e São Paulo, que já foram aprovadas pelo Confaz. O Rio poderá utilizar as prerrogativas do Decreto MG 4.7604/18 e do Decreto SP 6.2401/16. As normas dos estados vizinhos tratam de alíquotas sobre carne, jóias, combustível, entre outros produtos.

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