O período de entrega das declarações do Imposto de Renda 2019 começou na última quinta-feira. Neste ano, o prazo é menor: termina no dia 30 de abril. A recomendação é redobrar a atenção para as informações a serem declaradas e evitar cair na malha fina em razão de inconsistências ou dados errados.
Para ajudar os contribuintes, todos os anos a Receita publica o Perguntão, uma lista de per-guntas e respostas sobre a declaração do IR. Neste ano, é possível que mais pessoas consigam fazer a declaração logo e sem dificuldades porque pouca coisa mudou nas regras entre o ano passado e 2019.
O contabilista Almir José Alves da Silva, diretor da AFL Contabilidade Ltda, informa que uma das novidades este ano é que na declaração será exigido que os contribuintes apresentem o CPF de todos os dependentes de qualquer idade, até de recém-nascidos. Em 2018, apenas maiores de oito anos eram obrigados a fornecer o documento.
Almir José acrescenta ainda uma outra novidade: a partir deste ano, a entrega da declaração não terá necessidade de instalação do Receitanet. O programa foi incorporado ao programa gerador da declaração (PGD IRPF 2019), não sendo mais necessária a instalação em separado.
Almir alerta que, mais importante do que correr para estar entre os primeiros contribuintes livres desta tarefa, é ter atenção nos documentos e informações prestadas.
Em anos anteriores, alguns contribuintes deixavam para entregar o documento nos últimos dias e receber a restituição mais para frente, com o valor corrigido pela taxa básica de juros (Selic). Quando a Selic estava em dois dígitos, se o contribuinte não tivesse urgência, poderia retardar o recebimento e receber o valor corrigido. Porém, isso deixou de ser vantajoso com a taxa estacionada em 6,5%.
As restituições são liberadas prioritariamente para idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Lotes de restituição - As restituições serão feitas em sete lotes, a partir de junho: o primeiro no dia 17/06; o segundo em 15/07; o terceiro, no dia 15/08; o quarto em 16/09; o quinto, dia 15/10; o sexto em 18/11; e o sétimo em 16/12.
Fisco espera 30,5 milhões de declarações
O Fisco espera receber neste ano 30,5 milhões de declarações. No ano passado, foram entregues 29,27 milhões. Do total previsto para 2019, a expectativa é que entre 700 mil e 800 mil declarações sejam feitas por tablets e smartphones. Em 2018, 320 mil declarações foram feitas por meio de dispositivos móveis.
Estará obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; os que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000.
Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos. (A.N.)