Começa nesta quinta-feira (7) o período para entrega da declaração do Imposto de Renda 2019 referente ao ano de 2018. O prazo encerra em 30 de abril e quem não declarar está sujeito a multa de, no mínimo, R$ 165,74. A declaração pode ser feita pelo computador, celular, tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (E-CAC). A Receita Federal espera que 30,5 milhões de contribuintes entreguem a Declaração do IRPF 2019.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. As restituições começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina.
Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
Uma das novidades do IR neste ano é que serão exigidos CPF’s para todos dependentes incluídos na declaração. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos e, ano passado, a partir de 8 anos.
A partir deste ano, o Fisco também solicitará mais informações sobre os bens dos contribuintes na declaração do Imposto de Renda. Entre os dados que serão pedidos na declaração do IR de 2019 estão endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos. (S.M.) (A.N.)