O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Rio de Janeiro suspendeu, em decisão monocrática da desembargadora substituta Andrea Siqueira Martins, a realização de um pregão que estava previsto para esta terça-feira (19), para prestação de serviços de locação de seis ambulâncias de suporte avançado — com condutor socorrista, para transporte de pacientes da Unidade Atafona e Resgate, 24 horas por dia, de forma ininterrupta, com fornecimento de mão de obra especializada — no município de São João da Barra.
A ação foi impetrada pela sociedade empresária Medicar Emergências Médicas São Paulo Ltda. A alegação é que alguns dos itens do edital têm como objetivo o direcionamento da licitação, entre eles a exigência de que os licitantes declarem a disponibilidade imediata dos veículos, equipamentos e instalações para realização de vistoria em até de 24 horas após o resultado da licitação. Para a empresa, este item do edital “privilegiaria os licitantes que já prestaram serviços para municipalidade” e que “somente as empresas que já estejam com os veículos e equipe mobilizada no município de São João da Barra poderão cumprir com um prazo tão curto”.
Para a conselheira substituta Andrea Siqueira Martins, “os aspectos impugnados parecem traduzir vícios que importam prejuízo à competitividade do certame e demandam, assim, maiores esclarecimentos”. Ela determinou, ainda, de forma monocrática, que a Prefeitura “suspenda a realização da licitação até pronunciamento conclusivo desta Corte de Contas neste processo”, além de pedir a manifestação da Prefeitura.
Em seu parecer, a desembargadora também se manifesta com relação ao prazo para apresentação de veículos. Andrea Siqueira Martins diz que “de fato, a exigência pode restringir a participação de potenciais interessados no certame, na medida em que podem não estar aptos a apresentar o amplo objeto licitado neste tempo, mas podem reunir condições de apresentá-lo em prazo razoável”.
A Prefeitura de São João da Barra foi contestada, por e-mail, sobre o adiamento da licitação, próximos passos e resposta ao TCE. Porém, não houve resposta até o momento da publicação.