O Departamento de Transportes Rodoviários (Detro) publicou no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, nesta segunda-feira (25), a portaria que regulamenta os procedimentos para liberação de veículos apreendidos e acautelados em seus depósitos. A mudança tem como objetivo dar maior agilidade e praticidade ao processo de liberação de veículos. Já está disponível no site do Detro uma nova ferramenta para emissão de Nada Consta online.
Agora, após emitir seu boleto online, também no site, e quitar as multas e taxas de reboque e diária do depósito, é possível clicar no link Nada Consta, imprimir o documento e se dirigir diretamente ao depósito onde o veículo está acautelado. Antes o proprietário ou seu representante legal precisava vir à sede da autarquia, para pegar o Ofício de Liberação, que era exigido no depósito para retirada do veículo.
Para a emissão do Nada Consta via site é necessário preenchimento dos seguintes campos obrigatórios: placa, chassi e código de segurança. No momento da liberação, é verificado o QR Code do Nada Consta, garantindo a legitimidade do documento e a segurança da operação.
— Agora, os cidadãos não precisam se deslocar até a sede apenas para emitir um documento, podendo resolver tudo no site e ir direto ao depósito. A medida beneficia em especial quem mora em outros municípios e precisava vir à capital apenas para pegar o Ofício de Liberação. É o Detro utilizando a tecnologia para melhorar ainda mais o atendimento, oferecer comodidade à população do estado do Rio e promover maior agilidade nos serviços — explicou o presidente do Detro, Cleber Ribeiro Afonso.
Os demais procedimentos, como documentação obrigatória a ser apresentada no depósito e tempo de compensação bancária permanecem sem alteração. O Nada Consta só é liberado no site após os débitos serem quitados e a compensação bancária confirmada. Se a pessoa pagar o boleto no banco Bradesco, o valor é compensado em cerca 1h. Nos demais bancos, o tempo é de 24h. (A.N.)