Justiça aceita denúncia contra empresário acusado pelo sequestro de Cristiano Tinoco
Camilla Silva 19/02/2019 15:50 - Atualizado em 20/02/2019 17:48
O empresário José Maurício Ferreira dos Santos Júnior e outras quatro pessoas se tornaram réus e tiveram a prisão temporária convertida em preventiva, que não tem prazo para acabar, no processo que julga o sequestro do empresário Cristiano Tinoco. Todos estão já estavam presos desde janeiro deste ano. A denúncia, recebida na última sexta-feira (15), foi aceita na 1ª Vara Criminal de Campos pelo juiz Bruno Rodrigues Pinto.
— A prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria se encontram presentes, consubstanciados nos depoimentos das vítimas, das testemunhas e na confissão dos acusados Marven e Júnio — afirma o juiz na decisão.
No dia 24 de janeiro, a operação Avaritia levou à prisão o empresário José Maurício Ferreira dos Santos Júnior, que frequentava a casa e era amigo de Cristiano Tinoco e da esposa. Além de Zé Maurício, mais dois suspeitos foram presos no mesmo dia: Junio Santos da Costa e André Ângelo Monteiro, conhecido como Cabeça. Outros dois já estavam na prisão.
O trabalho de investigação chegou primeiro a Carlos José Gonçalves do Espírito Santo, o Cacá, detido em Grussaí, no dia 3 de janeiro. Duas semanas depois, Marven Chagas Batista foi preso em Feira de Santana, na Bahia, após uma ação que envolveu policiais de quatro estados. Ele apontou Zé Maurício como mentor do sequestro, já que conhecia a rotina da vítima. A suspeita sobre o empreiteiro começou pelo fato de uma pergunta a Cristiano sobre um relógio Rolex, depois repetida por um dos bandidos na ação.
O juiz destacou, ainda, o depoimento da vítima em que ele conta que José Maurício conhecia “a sua rotina e de seus filhos, pois sua esposa é amiga da esposa do acusado e um dos seus filhos estuda e pratica esportes com o filho do acusado”.
Marven confessou o crime e deu detalhes da participação de cada um dos envolvidos. Junio confessou ser intermediário da ação. Zé Maurício chegou a negar ligação com o sequestro. Porém, admitiu, em depoimento, que passou informações sobre a vítima.
— A garantia da ordem pública necessita ser preservada em razão da gravidade em concreto do delito, evidenciada no modus operandi da conduta criminosa, uma vez que os delitos de extorsão mediante sequestro foram praticados com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, bem como foram premeditados, pois planejados, por José Maurício e Junio, cerca de quatro meses antes da prática do delito — defendeu.
A equipe de reportagem entrou em contato com o advogado Maurício Rangel, responsável pela defesa de José Maurício, que informou que ainda não teve acesso a decisão e não irá se posicionar no momento.

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