Procon alerta sobre empréstimo consignado
06/02/2019 20:42 - Atualizado em 15/02/2019 19:03
Procon Campos
Procon Campos / Supcom
Em virtude do crescente número de reclamações de consumidores que buscam instituições financeiras para contratar empréstimos consignados e, contudo, acabam adquirindo um cartão de crédito consignado, o Procon/Campos oferece informações importantes sobre esses serviços e alguns cuidados a serem tomados antes da contratação.
Segundo o superintendente do Procon, Douglas Leonard, o cartão de crédito consignado nada mais é do que um cartão de crédito convencional, onde seus titulares podem efetuar compras, saques, entre outras opções, sendo que, o percentual correspondente a 5% será descontado no contracheque ou benefício do consumidor, restando ao mesmo o pagamento dos gastos que superarem o referido desconto.
— Com o advento da Lei 13.172 de 2015, foi estabelecido o limite máximo de desconto de operações de crédito nos proventos e/ou benefícios dos servidores públicos federal, dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e dos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo fixado o limite máximo de 35% dos rendimentos líquidos, dos quais 5% poderão ser utilizados, exclusivamente, para despesas e saques com cartão de crédito. Estados e Municípios podem fixar limites de descontos e retenções diferentes para seus servidores públicos — informou Douglas Leonard.
Ainda segundo o superintendente, observando a recorrência de tais práticas, foi celebrado um acordo nos autos da Ação Civil Pública, entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o INSS e a Defensoria Pública da União com objetivo de garantir maior informação e clareza aos consumidores no momento da contratação.
— O INSS, por sua vez, editou a Instrução Normativa nº. 100 de 28 de dezembro de 2018, onde as contratações deverão ser acompanhadas do “Termo de Consentimento Esclarecido” que deverá vir em folha separada do contrato de cartão de crédito, dando ciência aos consumidores sobre o tipo de contratação, outras modalidades de contratação, saque por meio do cartão, onde será gerado encargos que deverão ser pagos na próxima fatura, descontada do valor pago mediante consignação. Dessa forma se espera que os consumidores evitem o superendividamento decorrente do não pagamento da fatura do cartão de crédito — concluiu Douglas Leonard. (A.N.)

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