O desembargador Camilo Ribeiro Rulière, relator no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) da ação que trata do caso do descredenciamento da Radmed da rede conveniada objetivado pela Unimed, concedeu, atendendo a pedido pelo Procon de Campos, efeito suspensivo no descredenciamento que vinha em curso, que tinha a data final de 28 de fevereiro estabelecida pela Unimed.
Confira abaixo trecho da decisão do desembargador Camilo Ribeiro Rulière suspendendo o descredenciamento da Radmed pela Unimed:
"In casu, o Procon de Campos afirma que o descredenciamento da Rad Med Diagnóstico por Imagens Ltda., irá causa enormes prejuízos aos consumidores, pois a Unimed de Campos não possui capacidade de absorver a demanda dos serviços realizados pela credenciada, o que teria sido verificado por diligencia in loco.
Dessa forma, imperiosa a suspensão da Decisão impugnada, diante do risco dos consumidores do plano de saúde da agravada ficarem desamparados na realização de exames de imagem, o que ocorrerá a partir de 28/02/2019, caso a Decisão seja mantida, com respaldo no artigo 1019, inciso I do Código de Processo Civil."
Contra a decisão, cabe recurso, como o próprio desembargador ressalta:
"Ressalta-se que, após a manifestação da parte ré em contrarrazões e do Ministério Público, a presente Decisão poderá ser revista."
Confira abaixo a decisão, na íntegra e clique no canto superior direito para amplia-la em uma nova janela: