Fim do conselho de segurança pública
11/01/2019 21:45 - Atualizado em 14/01/2019 14:49
Motivo de inúmeras polêmicas, a extinção da secretaria estadual de Segurança Pública ganhou um novo capítulo nesta sexta-feira. O governador Wilson Witzel (PSC) decidiu extinguir o Conselho de Segurança Pública, que atuava como uma secretaria temporária para a transição do novo modelo adotado pelo Governo do Estado, com as polícias Militar, Civil e Corpo de Bombeiros ganhando status de secretarias.
O prazo para a atuação do conselho era até junho deste ano. O órgão era composto por representantes das polícias, Ministério Público e do judiciário. Porém, na última segunda-feira, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou uma recomendação proibindo a atuação de juízes em conselhos, comitês ou comissões estranhas ao Poder Judiciário.
Segundo o Governo do Estado, foram antecipadas mudanças estruturais na área de Segurança Pública previstas para ocorrer em seis meses. Com isso, as atividades do Conselho de Segurança Pública passam para as secretarias de Estado de Polícia Militar e de Polícia Civil a partir da próxima segunda-feira, quando as mudanças serão publicadas no Diário Oficial.
Segundo nota oficial, o governo detectou nesses primeiros 11 dias que as secretarias da Polícia Militar e da Polícia Civil já são capazes de absorver as funções desempenhadas pelo Conselho. A transição das atividades será coordenada pela Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança.
Com as mudanças, Roberto Motta, então secretário executivo do Conselho de Segurança Pública, será nomeado como assessor especial do Gabinete do Governador e ficará responsável pelos projetos de tecnologia na área de segurança.
Judiciário - De acordo com o documento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), todos os magistrados brasileiros, exceto os ministros do STF, por não estarem submetidos ao controle do CNJ, devem se abster de exercer funções, ainda que de caráter honorífico, consultivo e sem remuneração, “em conselhos, comitês, comissões ou assemelhados, de natureza política ou de gestão administrativa de serviços vinculados a poder ou órgão estranhos ao Poder Judiciário, inclusive em Conselhos de Segurança Pública”.

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