O juiz Paulo Vitor Siqueira Machado, da 97ª Zona Eleitoral de Cambuci, no Noroeste Fluminense, condenou à prisão o ex-presidente da Câmara de Vereadores e candidato a prefeito derrotado por 94 votos em 2016, Tadeu Lima Sardoux (PSB). O político foi sentenciado a três anos e um mês de reclusão em regime inicial aberto por compra de voto. No entanto, a medida foi convertida em prestação de serviços comunitários.
No pleito municipal de 2016, Tadeu recebeu 3.559 votos, mas ficou na segunda colocação por apenas 94 votos em uma das eleições mais disputadas da região. O prefeito Agnaldo Vieira Mello, o Agnaldinho (MDB), foi reeleito com 3.559 votos.
Na decisão, o juiz eleitoral destaca que o então candidato a prefeito do município não se limitou à exposição de plataformas e projetos políticos, mas “restou demonstrado, de forma satisfatória, a captação de sufrágio de forma ilícita, mediante prática consistente de doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal, inclusive emprego ou função pública”.
A denúncia do Ministério Público narra se baseia em “diálogos entre eleitores desta circunscrição, os quais dialogam acerca de bens e vantagens pessoais que o denunciado Tadeu estaria por dar, oferecer, prometer ou entregar a eleitores com a fim de obter votos no pleito inerente ao período de 2016”, segundo o magistrado.
Em outubro de 2017, o Ministério Público Eleitoral já havia obtido na Justiça a condenação de Tadeu e Lusimar Sander Inácio, então candidato a vice-prefeito na chapa do ex-presidente da Câmara, a oito anos de inelegibilidade e ao pagamento de multa pelas mesmas acusações. A ação também foi ajuizada por meio da promotoria junto à 97ª Zona Eleitoral.
Em nota, a defesa de Tadeu afirmou que o ex-vereador é inocente e irá recorrer. “As provas colhidas em juízo perante o crivo do contraditório comprovam a inocência do sr. Tadeu Lima. Dessa forma, inconformados com a sentença prolatada, estamos preparando o devido recurso a fim de que a mesma seja revista pelo Tribunal Eleitoral”.