O Detran-RJ informou que vai suspender a cobrança de parte do valor que compõe a Guia de Recolhimento de taxas (GRT), após decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que considerou ilegal a cobrança da guia sem a realização da vistoria anual obrigatória. A medida passou a valer nessa segunda-feira (28). O proprietário poderá pagar apenas parte da GRT equivalente ao licenciamento anual, de R$ 144,68. Já o valor cobrado para emissão do documento – R$57,87 – está suspenso.
A indicação passada pelo departamento de trânsito tem respaldo da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ). O Detran-RJ informou que a PGE-RJ vai recorrer da decisão da Justiça estadual para manter a cobrança integral do GRT, de R$ 202,55, mesmo com a realização da autodeclaração.
O Estado informou, também, que os proprietários que quiserem reaver a taxa de emissão do documento deverão aguardar decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Rio. Na visão do Detran-RJ, somente após o julgamento da demanda, o Estado poderá ressarcir os contribuintes, se for essa a determinação judicial.
Na quinta-feira (24), a juíza Maria Teresa Pontes Gazineu, da 16ª Vara de Fazenda Pública do Rio, concedeu liminar a uma ação do Ministério Público suspendendo a cobrança da taxa de vistoria anual do Detran. A juíza acolheu os argumentos do MPRJ de que o Estado não poderia manter a cobrança da taxa uma vez que o governo do Estado “extinguiu a inspeção veicular prévia como premissa à realização do licenciamento anual. (A.N.)