O Governo Federal divulgou nesta segunda-feira o novo valor do seguro-desemprego. As faixas foram reajustadas conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado em 2018 de 3,43%. Com isso, o valor máximo a ser pago ao trabalhador demitido sem justa causa vai subir para R$ 1.735,29. Até agora, esse limite era de R$ 1.677,74.
Além disso, a quantia mínima a ser paga a quem for desligado pelo empregador vai corresponder, invariavelmente, ao novo salário mínimo nacional, de R$ 998 (antes, era de R$ 954). O reajuste, neste caso, foi de 4,61%, percentual aplicado ao piso nacional — com base na projeção do INPC de 2018, estimado ainda em dezembro, mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país) de dois anos antes (2017).
As parcelas de seguro-desemprego com centavos são arredondadas, automaticamente, para a unidade de real superior. Os novos valores já valem para os beneficiários que têm parcelas a receber a partir do dia 11 de janeiro.
O pagamento do benefício é feito em três a cinco parcelas, dependendo do número de meses em que o trabalhador teve vínculo empregatício e se esta é a primeira, a segunda ou a terceira solicitação feita.
No período em que estiver recebendo o seguro-desemprego, o trabalhador não poderá receber outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal.
Para pedir o seguro-desemprego, é preciso apresentar os seguintes documentos: Guias do seguro-desemprego conforme Resolução 736 do Codefat,- Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão, carteira de trabalho, Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho quitado e Documentos pessoais. (A.N.)