Empresários já usam brigada nos eventos
08/01/2019 19:43 - Atualizado em 10/01/2019 16:12
A partir de agora, todos os estabelecimentos comerciais, onde circulam uma média de 1.500 pessoas por dia, serão obrigados a contratar profissionais da brigada profissional, composta por bombeiros civis, entre eles estão os shopping; casa de shows e espetáculos; hipermercado; grandes lojas de departamentos com área construída superior a 5.000 m²; campus universitário; edifícios públicos ou privados que abriguem acervo de valor histórico. A lei municipal 8.890 foi sancionada pelo prefeito Rafael Diniz e foi bem aceita pelos empresários da cidade, já que muito já utilizam essa prática em eventos.
Esse é o caso do Shopping Avenida 28, que implantou o sistema de brigada de incêndio há mais de um ano. “Nós já temos brigada há mais de um ano. Essa lei é antiga e já existe em outros estados. Quando assumi a gerência do shopping, implantei e foi muito bem recebido pela diretoria, que entendeu a importância da brigada. Em caso de incêndio, é quem vai direcionar as soluções das emergências. A brigada é também importante porque são eles que cuidam e zelam pelos equipamentos obrigatórios exigidos pelo Corpo de Bombeiros”, informou o gerente Marcos Botelho.
Quem também já utiliza essa prática é o empresário Rodrigo Brinquinho, que está à frente de vários eventos pela cidade. Segundo ele, a presença da brigada evita que os eventos sejam feitos na clandestinidade.
— Nós já contratamos e já utilizamos em nossos eventos. Isso é uma garantia a mais para todos. Tanto para o público, quanto para nós que organizamos. A nova lei ajuda ainda a nivelar os eventos realizados na cidade. Ainda existem eventos clandestinos e é bom saber que agora todos têm a mesma obrigação — disse ele.
Ainda segundo a lei, cada brigada profissional deverá ser estruturada com recurso de pessoal com equipe de Bombeiro Civil contratada, que deverá atender aos termos da legislação estadual vigente e NBR 14.608/ABNT, além de recursos materiais próprios como para inspeções preventivas e ações de resgates, e kit completo de primeiros socorros.
— O Bombeiro Civil, de que trata esta lei, deverá ser devidamente qualificado e treinado para atuar de forma preventiva nas ações que visem conferir, apoiar e realizar a manutenção preventiva e/ou corretiva das instalações dos estabelecimentos em que atuam, bem como, atender casos de risco, ainda que iminentes, fornecendo orientações em situações de urgência e emergência — diz o artigo 4º da nova legislação. (J.R.) (A.N.)

ÚLTIMAS NOTÍCIAS