Respeito à decisão colegiada
Suzy Monteiro 22/12/2018 16:04 - Atualizado em 26/12/2018 14:29
A última quarta-feira (19) poderia ser mais um dia comum na mais alta Corte da Justiça brasileira, com o protagonismo que assegurou nas últimas décadas. Porém, uma decisão monocrática provocou um furacão no Supremo Tribunal Federal (STF), que já estava em clima de recesso forense. O ministro Marco Aurélio Mello mandou soltar todas as pessoas que estivessem presas por terem sido condenadas pela segunda instância da Justiça. Na decisão, Marco Aurélio afirmou que deveria ser mantido o artigo 283 do Código de Processo Penal, que estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recurso no processo. Ele também citou a Constituição Federal. Horas depois, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, cassou a liminar do colega, atendendo a pedido da Procuradoria-Geral da República. Caso fosse mantida, a decisão de Marco Aurélio beneficiaria, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 169 mil pessoas, entre elas o ex-presidente Lula, preso desde abril, por ter sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), responsável pela Lava Jato em segunda instância. Embora a questão da prisão em segunda instância ainda gere controvérsias em quem milita no Direito, a respeitabilidade à decisão plenária é ponto passivo entre juízes, membros da Defensoria, Ministério Público e advogado ouvidos pela Folha da Manhã sobre o assunto.
“Acho que foi totalmente inoportuna e temerária. O juiz não pode criar uma instabilidade jurídica e social daquela natureza. Felizmente a decisão foi imediatamente corrigida e restabelecida a tranquilidade social. As liminares no STF deveriam ser tomadas em casos excepcionalíssimos, o que não vem ocorrendo. Esperamos que sempre a decisão do colegiado prevaleça”.
Ralph Manhães, juiz
“Com o devido respeito ao Exmo. ministro prolator da decisão, entendo que feriu o princípio da colegialidade, tão debatido e ressaltado no julgamento do HC do Lula! Principalmente considerando o último dia antes do recesso forense! Creio que o presidente do STF preservou a Corte e restabeleceu o citado princípio, preservando a sociedade brasileira dos efeitos negativos da decisão derrubada”.
Glaucenir Oliveira, juiz
“Reconheço que as decisões do STF envolvendo a prisão de condenados em 2ª instância causaram insegurança jurídica! E um magistrado possui sua independência... No entanto, o STF há de avaliar que as decisões que possuam caráter coletivo ou de repercussão geral sejam definidas pelo Plenário, evitando-se as decisões monocráticas que, por outro lado, são importantes em casos emergenciais”.
Rubens Vianna, juiz
Tiago Abud
Tiago Abud / Isaías Fernandes
“Por melhor intencionado que estivesse o ministro — e não tenho dúvida de que o tivesse porque este tema lhe traz muita aflição, como causa a mim também — deve se haver o respeito à colegialidade. E se, no julgamento anterior tinha a maioria, o correto, no meu modo de ver, seria esperar o julgamento em abril, que já está pautado, para que esta decisão fosse tomada, conforme a maioria”.
Tiago Abud, defensor público
Marcelo Lessa
Marcelo Lessa / Folha da Manhã
“Com relação à decisão do ministro Marco Aurélio, vi com uma certa perplexidade, porque o plenário precisa ser prestigiado. Os próprios ministros deveriam ser os primeiros a respeitar decisão do plenário. Democracia pressupõe saber ser vencido. E a decisão foi cassada sob o argumento que se tem que respeitar o plenário. Este tema voltará ao plenário e o que se espera é que o vencido a respeite”.
Marcelo Lessa, promotor de Justiça
“O ministro Marco Aurélio externou o entendimento dele, mas, enquanto não houver uma mudança no entendimento, a decisão plenária é soberana. Entendo como correta a decisão do ministro Toffoli. Embora eu, pessoalmente, seja contra a prisão em 2ª instância porque nossa Constituição assegura que ninguém será culpado até que haja sentença transitado em julgado”.
João Paulo Granja, advogado

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