Menos de um mês depois da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, de acabar com o pagamento do auxílio-moradia para juízes de todo o país, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nessa terça-feira (18), uma nova versão do benefício. Porém, o valor que era pago a todos os magistrados, agora será necessário uma série de requisitos a serem cumpridos. Após a decisão do CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reproduziu a mesma regra para promotores e procuradores. O valor é o mesmo pago antes, de R$ 4.377,73 por mês.
A partir de 1º de janeiro, só terá direito ao benefício o magistrado que tiver sido transferido de sua comarca de origem. Por lei, o juiz não pode mudar de comarca sem concordar. Para receber o auxílio, o magistrado vai precisar apresentar antes o comprovante do pagamento do aluguel ou hospedagem. O dinheiro não poderá ser usado para o pagamento de condomínio ou impostos, como o IPTU, por exemplo.
O juiz não tenha imóvel funcional disponível na comarca. Ele também não pode morar com alguém que já receba o benefício. E, ainda, nem ele nem o cônjuge poderá ser dono de imóvel na cidade. Também não pode ter sido dono até 12 meses antes da mudança de comarca.
A proposta foi negociada nos bastidores e aprovada em votação simbólica, sem que os conselheiros tenham apresentado votos, em apenas um minuto. O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, que também preside o STF, disse o número da resolução e perguntou se alguém tinha alguma objeção. Diante do silêncio, declarou a proposta aprovada.
A decisão de Luiz Fux estabelecia que o auxílio-moradia deixaria de ser pago assim que o reajuste entrasse em vigor, a partir de janeiro de 2019. Como a nova regra do CNJ passará a valer também a partir de janeiro, juízes que atenderem a todos os requisitos vão acumular o reajuste salarial e o auxílio-moradia.
A decisão foi tomada no mesmo dia que o presidente Michel Temer sancionou o reajuste nos salários dos ministros do STF, que terá repercussão nos vencimentos dos juízes. (S.M.) (A.N.)