Aldir Sales
04/12/2018 21:41 - Atualizado em 06/12/2018 15:57
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve ontem a condenação do ex-governador Anthony Garotinho (PRP) a quatro anos e seis meses de prisão em regime semiaberto por formação de quadrilha armada durante o governo da esposa, a também ex-governadora Rosinha Garotinho (Patri). A 2ª Turma do TRF-2 analisou os embargos de declaração – último recurso da defesa em segunda instância. No entanto, o político da Lapa não pode ser preso, já que conseguiu, em outubro, habeas Corpus do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski.
Segundo os desembargadores Marcello Granado, Messod Azulay e a presidente da Turma, Simone Schreiber, não havia contradições ou omissões na decisão anterior.
Com base na jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, que passou a admitir o cumprimento da pena após a condenação em segunda instância, em setembro, o TRF-2 determinou a prisão do réu assim que fossem julgados os embargos de declaração da defesa. No entanto, no início de outubro, Lewandowski argumentou que o STF ainda tinha outras ações para serem julgadas para, então, consolidar o efeito da prisão após condenação em segunda instância para conceder um habeas corpus preventivo a Garotinho.
Anteriormente, a ministra e presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz havia negado o mesmo recurso a Garotinho, alegando que não estaria configurado efetivo constrangimento à liberdade, “pois a decisão do TRF-2 foi clara ao estabelecer que não seria iniciada a execução provisória da pena antes do julgamento dos embargos de declaração”.
A condenação de Anthony Garotinho diz respeito a crimes apurados na operação Segurança Pública S/A, que investigou o envolvimento de policiais civis com favorecimento ao contrabando de peças para máquinas de apostas e exploração de jogo ilegal. Na época, Garotinho era secretário estadual de Segurança Pública no governo Rosinha. Várias outras pessoas foram condenadas no mesmo processo, como o ex-chefe da Polícia Civil, Álvaro Lins.