Aldir Sales
03/12/2018 21:19 - Atualizado em 06/12/2018 15:49
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) marcou para esta terça-feira o julgamento dos embargos de declaração (último recurso em segunda instância) do ex-governador Anthony Garotinho (PRP), que foi condenado, em setembro, a quatro anos e seis meses de prisão em regime semiaberto por formação de quadrilha armada durante o governo da esposa, a também ex-governadora Rosinha Garotinho (Patri). No entanto, apesar deste ser o último recurso na segunda instância, o político da Lapa não pode ser preso, já que conseguiu, em outubro, uma liminar preventiva com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski.
Com base na jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, que passou a admitir o cumprimento da pena após a condenação em segunda instância, o TRF-2 determinou a prisão do réu assim que fossem julgados os embargos de declaração da defesa. No entanto, no início de outubro, Lewandowski argumentou que o STF ainda tinha outras ações para serem julgadas para, então, consolidar o efeito da prisão após condenação em segunda instância para conceder um habeas corpus preventivo a Garotinho.
— O art. 5°, LVII, (da Constituição) com redação dada pelo constituinte originário, repito, não admite qualquer outra interpretação que não seja a literal, decorrente de sua redação inconteste de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Portanto, diante de tudo o que foi aqui exposto, vislumbro, no caso sob exame, a existência de manifesto constrangimento ilegal que autoriza a concessão da ordem, de ofício — afirmou o ministro em sua decisão.
Anteriormente, a ministra e presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz havia negado o mesmo recurso a Garotinho, alegando que não estaria configurado efetivo constrangimento à liberdade, “pois a decisão do TRF-2 foi clara ao estabelecer que não seria iniciada a execução provisória da pena antes do julgamento dos embargos de declaração”.
— O fundado receio de ilegal constrangimento e a possibilidade de imediata prisão não parecem presentes e afastam o reconhecimento, neste exame limitado aos requisitos dos provimentos de urgência, da configuração do perigo da demora — disse ela.
A condenação de Anthony Garotinho diz respeito a crimes apurados na operação Segurança Pública S/A, que investigou o envolvimento de policiais civis com favorecimento ao contrabando de peças para máquinas de apostas e exploração de jogo ilegal. Na época, Garotinho era secretário estadual de Segurança Pública no governo Rosinha. Várias outras pessoas foram condenadas no mesmo processo, como o ex-chefe da Polícia Civil, Álvaro Lins.