Política de segurança alimentar
18/12/2018 22:34 - Atualizado em 19/12/2018 15:38
A Prefeitura de Campos divulgou que, na última sexta-feira, foi sancionado, pelo prefeito Rafael Diniz, o projeto que institui a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (PMSAN) de Campos. O objetivo é garantir o direito de todos ao acesso a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, utilizando práticas alimentares que promovam a saúde e respeitem questões culturais, ambientais e socialmente sustentáveis.
O texto destaca a necessidade de diagnóstico de situações que exijam aplicação da lei, articulação de programas e ações para implementação e o fomento a atividades sustentáveis, agroecológicas e que estimulem a agricultura familiar, urbana e periurbana. E ressalta o atendimento suplementar e emergencial a pessoas ou grupos populacionais em vulnerabilidade social.
Para implementação da lei, foi criado o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), reunindo entidades e órgãos públicos ou privados autônomos, como a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Comsea); o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável; a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan), o Centro de Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Cesan), além da sociedade civil.
Segundo a secretária de Desenvolvimento Humano e Social, Sana Gimenes, o próximo passo é organizar ações voltadas para o direito humano de se alimentar de forma adequada.
— A partir dessa nova lei, será elaborado o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional que deverá ser um instrumento resultante do diálogo entre governo e sociedade civil. Desse modo, serão organizadas ações voltadas para a garantia do direito humano à alimentação adequada e, para isso, será necessário um esforço conjunto e permanente — afirmou.
A Prefeitura vai desenvolver e implementar um sistema de monitoramento e avaliação, utilizando informações e indicadores dos sistemas de informação de todos os setores e esferas de governo. O prazo para elaboração do PMSAN será de 12 meses, podendo ser renovado por igual período, com despesas cobertas pelo orçamento. (A.N.) (V.A.)

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