Aposentados pelo INSS, mas que ainda estejam trabalhando na mesma firma com carteira assinada, tem a oportunidade de receber um dinheiro a mais. O segurado, além de poder sacar o saldo do FGTS quando passa a receber o benefício na Previdência, poderá retirar os valores depositados pelo empregador na conta do fundo após a aposentadoria. É permitido fazer o saque a cada mês, como também dá para esperar passar um ano e retirar o montante.
Mensalmente, a empresa que mantém os trabalhadores formais é obrigada por lei a recolher 8% sobre o valor da remuneração mensal do empregado. Se, por exemplo, o aposentado que continua na ativa recebe R$ 1,5 mil, terá R$ 120 depositados todo mês no fundo. Ou seja, um total de R$ 1.560 após 12 meses, incluindo a parcela referente ao décimo terceiro salário, sem contar a correção. Outro trabalhador que recebe R$ 2 mil terá depósitos mensais de R$ 160 que em um ano resultarão em R$ 2.080, além da correção.
Vale lembrar que, a cada ano, o saldo do FGTS é corrigido por um índice fixo de 3% mais o valor da Taxa Referência (TR), que varia diariamente. Em 2017, a taxa acumulou 0,6% em um ano. Com isso, o reajuste de quem possuía dinheiro no fundo foi de 3,6% no ano passado. Muito aquém do que o rendimento da poupança, que foi de 6,2% em 2017.
Mas desde o ano passado, o governo distribui rendimento a mais que corresponde a metade do lucro do fundo. Em 2018, houve pagamento de 1,72% sobre o saldo de dezembro de 2018.
A advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), ressalta que para o aposentado ter direito ao saque não pode haver interrupção do contrato de trabalho com a empresa no momento em que ele consegue a concessão do benefício do INSS. (A.N.)