Cobrança irregular da Enel é proibida
Jane Ribeiro 20/12/2018 21:41 - Atualizado em 26/12/2018 14:24
Desde o início do ano, foram registradas mais de 50 reclamações no Procon referentes à cobrança ilegal por parte da Ampla/Enel no que diz respeito aos problemas encontrados nas operações para detectar irregularidades nos relógios. A empresa estava cobrando consumo retroativo de energia, por intermédio da lavratura de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI), de forma irregular. O Procon de Campos entrou na justiça com uma ação coletiva e recebeu parecer favorável. A justiça entendeu se tratar de uma conduta abusiva, por constranger o usuário a quitar a totalidade da quantia lançada na fatura e dificultar a discussão do débito.
Superintendente do Procon, Douglas Leonard informou que a decisão é uma grande conquista para os munícipes/consumidores da nossa cidade. Desde outubro que o Procon vem lutando para obter essa decisão. Em primeira instância, mesmo depois de um longo parecer do Ministério Público favorável ao Procon, o juízo da 3ª Vara Cível optou por indeferir a tutela provisória (liminar) requerida pelo órgão, o que deu ensejo à interposição de Agravo de Instrumento com Pedido de Tutela Recursal (liminar).
— O Procon teve a felicidade de ter seus argumentos acatados, obtendo a decisão histórica. No caso da liminar contra a Ampla/Enel, o Procon informa a todos os consumidores que: fica proibida a cobrança de qualquer valor decorrente da lavratura de TOI ou instrumento equivalente no mesmo boleto, fatura ou conta na qual se remunere o serviço de luz, água e gás. E caso receba em sua conta de energia valor que não seja correspondente ao consumo e a encargos/tributos, procure o órgão, a fim de que a medida necessária seja tomada. Recomendamos que caso receba visita da Ampla/Enel em sua residência, acompanhe os procedimentos de inspeção no medidor e, se for o caso, responda a todo o procedimento administrativo eventualmente instaurado. Caso o procedimento administrativo não seja instaurado e, ainda assim, receba “multa”, procure o Procon para tratar da questão. Por fim, qualquer esclarecimento a respeito pode ser requerido junto ao Procon”, explicou Douglas.
Em nota, a Enel esclarece que a cobrança de TOI é permitida pela resolução 414/2010 da Aneel e é feita quando a companhia constata algum tipo de irregularidade ou deficiência na medição do consumo de energia. Nesses casos, a empresa envia uma carta informativa ao cliente com a fatura para pagamento do débito devido à distribuidora. Caso não concorde com a cobrança do TOI, o cliente poderá solicitar análise do caso na companhia.

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