Câmara aprova lei do transporte
Aldir Sales 28/11/2018 22:42 - Atualizado em 29/11/2018 19:40
A Câmara Municipal de Campos aprovou na sessão desta quarta-feira, por unanimidade e em primeiro turno, um projeto de lei do gabinete do prefeito Rafael Diniz (PPS) para mudar a legislação local sobre transporte público antes da nova licitação para o setor, que o município informou ter intenção de fazer no início de 2019. Os parlamentares aprovaram quatro e rejeitaram uma emenda feita pelo vereador Álvaro Oliveira (SD).
Alvo de inúmeras reclamações da população, o transporte público tem sido um dos maiores problemas do município nos últimos anos. Em diversas audiências públicas, o presidente do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT), Felipe Quintanilha, apresentou o projeto do novo sistema, mas antes da licitação são necessárias alterações na lei municipal para a sua execução. Líder do governo na Câmara, Fred Machado (PPS) defendeu o projeto.
— O transporte público já vem caótico há mais de dez anos. Não podemos acreditar que esse novo sistema vá resolver todos os problemas do dia para noite, mas é algo inovador. A proposta é de integração entre vans e ônibus, acabando com essa briga. O transporte alternativo sairá do interior até terminais na cidade, de onde os passageiros poderão pegar um ônibus para o Centro. É um projeto que retira da margem os trabalhadores das vans, atendendo antigos pleitos, como aumento no número máximo de passageiros, possibilidade de transferência da concessão para herdeiro, além da bilhetagem eletrônica — disse Machado.
Já o vereador Neném (PTB) reconheceu os problemas atuais do transporte e vê com bons olhos a iniciativa do governo. “Temos que fazer um mea culpa aqui também. O transporte está horroroso, mas está assim há anos. Esse projeto foi discutido com a população e é por isso que estamos aqui. Queremos que todos possam sair de casa para o trabalho e retornar com tranquilidade”.
Outro - Os vereadores também aprovaram outro projeto do gabinete do prefeito que reduz a carga horária dos servidores municipais que sejam responsáveis por pessoa com deficiência ou enfermidade.

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