O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) publicou, no Diário Oficial dessa quarta-feira (21), o acórdão do julgamento que negou recurso ao vereador Marcos Bacellar. Com isso, ele poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão da Corte Regional, que manteve sua condenação, mas fora do cargo. Nos próximos dias, a Câmara deverá ser notificada e, seguindo ritos anteriores, dará três dias para o vereador manifestar-se. Após este período, será convocada a suplente Rosilani Viana Rangel Tavares, a Rosilani do Renê (PSC), que recebeu 1.496 votos nas eleições municipais de outubro de 2016. Bacellar informou anteriormente que irá recorrer e ainda tentar uma liminar para fazê-lo no cargo.
O ex-presidente da Câmara de Campos recebeu 2.685 votos em 2016, porém os votos não haviam sido computados porque Bacellar teve o registro indeferido no TRE, após uma ação movida pelo ex-subsecretário de Governo e suplente de vereador Thiago Godoy (PR), que deixou a Câmara recentemente, após condenação em segunda instância no caso Chequinho.
Em novembro de 2016, um mês após a eleição, decisão da então ministra Luciana Lóssio, do TSE, validou os votos recebidos por Bacellar. Porém, a decisão de Lóssio foi contestada por Godoy e o recurso foi a plenário. Em fevereiro de 2017, o TSE determinou o retorno da ação a Campos, porém, dois meses depois, isso ainda não tinha acontecido. Lóssio deferiu liminar, determinando a posse imediata de Bacellar, o que aconteceu em abril do ano passado.
No dia 16 de março último, o juiz Elias Pedro Sader Neto julgou procedente impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) ao pedido de registro do vereador. O juiz levou em consideração processo do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que trata sobre contrato firmado em 21 de fevereiro de 2007, no valor de R$ 558 mil sem licitação. Como consequência, seu registro foi cancelado e seus votos declarados nulos, assim como seu diploma.
Outro suplente, José Cláudio de Oliveira Martins, pediu a recontagem dos votos, o que poderia favorecê-lo, mas a Justiça não concedeu.
E no julgamento dos Embargos de declaração, o TRE afastou a inelegibilidade, mantendo, porém, as demais punições. (S.M.) (A.N.)