Aldir Sales
14/11/2018 20:11 - Atualizado em 19/11/2018 14:28
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aceitou parcialmente os embargos de declaração do vereador de Campos Marcos Bacellar (PDT), porém, a decisão manteve o mérito da sentença que o condenou à inelegibilidade por oito anos depois que ele teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) quando era presidente da Câmara Municipal. Com o esgotamento dos recursos em segunda instância, Bacellar poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porém, fora do cargo.
No entanto, por telefone, Marcos Bacellar disse que iria acatar a decisão da Justiça, mas que vai recorrer ao TSE para que continue no cargo até o julgamento definitivo do processo em Brasília.
O entendimento dos desembargadores foi de que o vereador não poderia concorrer em 2016 porque estaria enquadrado na Lei da Ficha Limpa. O ex-presidente da Câmara de Campos recebeu 2.685 votos na eleição de 2016, no entanto, teve o registro indeferido no TRE, após uma ação movida pelo ex-subsecretário municipal de Governo e suplente de vereador Thiago Godoy (PR), que deixou a Câmara após condenação em segunda instância por uso eleitoral do Cheque Cidadão.
Em novembro de 2016, um mês após a eleição, uma decisão da então ministra Luciana Lóssio validou os votos recebidos por Marcos Bacellar. Porém, o entendimento de Lóssio foi contestado por Godoy e o recurso foi a plenário. A decisão do TSE, de fevereiro de 2017, foi pelo retorno da ação a Campos, porém, dois meses depois, isso ainda não tinha acontecido. Lóssio, então, deferiu liminar dentro do recurso de Godoy, determinando a posse imediata de Bacellar.
Juristas ouvidos pela Folha da Manhã dizem que Bacellar terá de deixar o cargo, mas que os votos não devem ser anulados para a coligação. Desta forma, quem deve assumir a cadeira na Câmara é a suplente Rosilani do Renê (PSC), que recebeu 1.496 votos. No entanto, outro suplente, o ex-vereador José Cláudio entrou com recurso na Corte Regional para tentar a recontagem dos votos.