Refinanciamento de débitos até o dia 30
27/11/2018 21:33 - Atualizado em 29/11/2018 19:30
Palácio Guanabara
Palácio Guanabara / Divulgação
Os contribuintes têm até o dia 30 de novembro para aderir ao programa para refinanciamento de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) não inscritos em Dívida Ativa. Poderão ser refinanciados os débitos de ICMS e os dedicados ao FECP (Fundo Estadual de Combate à Pobreza) com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017, além dos autos de infração lavrados até 31 de março deste ano que exijam exclusivamente pagamento de multas.
Por meio do Fisco Fácil, localizado no Portal da Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br), os contribuintes poderão verificar as pendências, tomar ciência das notificações, desistir de pedidos de impugnações ou de recursos, entre outros serviços. O sistema permite escolher ainda para quais débitos será registrado o pedido de benefício. As empresas que não tiverem acesso ao Fisco Fácil poderão requerer o benefício nas repartições fiscais do contribuinte. Os procedimentos completos estão publicados na Resolução Sefaz nº 333/18.
Os contribuintes que já parcelaram o imposto sem os descontos previstos no decreto poderão solicitar o refinanciamento da dívida aproveitando os novos benefícios. Para aderir ao programa, as empresas deverão renunciar aos recursos administrativos e judiciais da dívida que será negociada. Diferentemente de outros programas de refinanciamento de dívidas tributárias, a empresa não precisará desistir de todos os recursos em tramitação. O contribuinte que possui dois autos de infração poderá, por exemplo, pedir o pagamento com benefício para um e manter o recurso para outro.
O parcelamento do refinanciamento será imediatamente cancelado se houver inadimplência ou irregularidade de quaisquer obrigações, principais e acessórias, com o Fisco Estadual, vencidas por período maior do que 60 dias. Também será cancelado no caso de não pagamento de três parcelas consecutivas, entre outras regras. (A.N.)

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