Impedido de concorrer ao Governo do Estado após ter o registro indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ex-governador Anthony Garotinho (PRP) conseguiu uma vitória ontem através do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski. Ele concedeu Habeas corpus (HC) de ofício para que o político para que possa aguardar em liberdade o julgamento final, pelo Plenário do STF, das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44 ou o trânsito em julgado da sentença penal que o condenou a quatro anos e meio de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de formação de quadrilha. No início de setembro, Anthony Garotinho foi condenado por unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF) e seria preso após julgamento dos Embargos de Declaração. Embora seja regime semiaberto, o início da pena é cumprida em regime fechado. É a segunda decisão favorável a Garotinho dada por Lewandowski este ano.
Na decisão, o ministro Lewandowski ressalvou, porém, a possibilidade da aplicação de medidas cautelares alternativas do artigo 319 do CPP pelo juízo processante. No HC 162943 impetrado no Supremo, a defesa argumentou que Garotinho estava na iminência de ser preso, assim que fossem julgados os embargos de declaração pela 2ª Turma Especializada do TRF2, tendo em vista a negativa de liminar no HC impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa argumentou, ainda, que não deveria haver a execução provisória da sentença porque o processo “é permeado por inúmeras ilegalidades e nulidades que serão objeto de recursos especial (ao STJ) e extraordinário (ao STF), que têm enorme plausibilidade e chance de serem providos”.
Em sua decisão, o ministro Lewandowski enfatiza que, até o momento, não houve declaração de inconstitucionalidade de dispositivos infraconstitucionais, segundo os quais ninguém poderá ser preso antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, sendo todos os artigos plenamente aplicáveis, a seu ver: “Outrossim, consigno que, em nosso sistema jurídico, desde 1988, o trânsito em julgado da decisão condenatória sempre se deu com o esgotamento de todos os recursos e instâncias ordinárias e extraordinárias. Alterar essa realidade jurídica exigiria novo disciplinamento constitucional e legal, que só poderia se dar via Congresso Nacional, e não pelo Poder Judiciário”, afirmou o relator.
Antes - Em 2015, o STF ao julgar o HC 126292, mudou a jurisprudência e entendeu que a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em 2o grau não ofende o princípio da presunção da inocência.
Em março, outra decisão de Lewandowski
Não é a primeira decisão favorável concedida pelo ministro do STF, Ricardo Lewandowski, a Garotinho. Em março, ele concedeu liminar em HC e suspendeu o julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Ação Penal em que o político foi condenado e preso na Chequinho. Pela decisão, a suspensão vale até que o mérito do HC seja julgado pelo STF.
Na ocasião, Lewandowski argumentou que, caso a condenação seja confirmada em segunda instância, há o risco de Garotinho ser preso, devido ao entendimento atual do STF sobre a execução de pena. Por isso, aceitou o que pedido de suspensão.
Garotinho tem mais três condenações somente este ano: por formação de quadrilha, calúnia a um juiz federal e improbidade administrativa, que levou ao indeferimento de seu registro de candidatura.