TRE desmente fake news sobre votos
04/10/2018 11:10 - Atualizado em 04/10/2018 14:12
Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou que é falsa a mensagem que vem circulando no aplicativo de mensagens instantânea WhatsApp sobre a suposta anulação de voto em caso de o eleitor escolher candidato para apenas um cargo. O TRE informou que o eleitor pode votar em um candidato, em branco ou nulo para o cargo que quiser e que não há nenhuma restrição para isso, pois não existe a figura do “voto parcial”.
Os eleitores devem votar em todos os cargos, ainda que anulem ou votem em branco. Porém, se houver alguma eventualidade, como, por exemplo, a pessoa passar mal, e o eleitor tiver votado apenas no primeiro cargo (deputado federal), o voto que ele tiver registrado será contabilizado normalmente, se o eleitor tiver apertado a tecla “confirma”, e os demais que ele não registrar serão considerados nulos. Nesses casos o presidente da mesa irá, utilizando-se de código próprio, liberar a urna a fim de possibilitar o prosseguimento da votação, sem acesso do mesário à cabina de votação, preservando assim o sigilo do voto.
A mensagem falsa diz que se o eleitor votar apenas para presidente o voto seria anulado. Vale ressaltar que o cargo de presidente é o último a ser digitado na tela. Ou seja, é preciso que o eleitor, de toda forma, vote para os outros cargos antes. (A.N.)

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