Justiça suspende adoção de novas placas Mercosul
12/10/2018 10:16 - Atualizado em 19/10/2018 17:13
Ministério das Cidades - Divulgação
A desembargadora federal Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu provisoriamente a adoção das placas do Mercosul no Brasil. A decisão atende um pedido realizado pela associação das empresas fabricantes e lacradoras de placas automotivas de Santa Catarina, a Aplasc. No Rio de Janeiro, as placas começaram a ser instaladas em setembro e até o dia 1º de dezembro todos os estados deverão fazer o mesmo.
Na decisão, a juíza elencou dois motivos para a suspensão. A primeira é referente ao credenciamento das fabricantes das placas. Na resolução, o Denatran seria responsável pelo ato, porém, segundo a desembargadora, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que esta função é dos Detrans.
O texto diz ainda que "a União não traz nenhum argumento que legitime a transferência de atribuição quanto ao credenciamento das empresas pelo Denatran, embora traga como justificativa a necessidade de solucionar problema relacionado ao direcionamento das atividades a determinadas empresas e o monopólio existente no setor."
Já a segunda razão, segundo a desembargadora, é que o Brasil deveria ter implantado o sistema de consultas e troca de informação das novas placas antes que as placas passassem a ser adotadas nos veículos.
"É impensável a adoção de um novo modelo de placas automotivas, que com certeza vai gerar gastos ao usuário, sem a contrapartida da implementação do sistema de informação integrado, sob pena de inverter indevidamente a ordem das coisas, pois a mudança do modelo visa a viabilizar a integração das informações com vistas à maior segurança e integração entre os países signatários do tratado". (V.A.) (A.N.)

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