TRE condena quatro à prisão
Suzy Monteiro 20/09/2018 10:38 - Atualizado em 21/09/2018 14:11
Por unanimidade, o plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve, na noite dessa quarta-feira (20), as condenações aos vereadores afastados Kellinho, Thiago Virgílio (PTC), Linda Mara (PTC) e Jorge Rangel (PT do B) na ação penal da operação Chequinho. Em 1º de dezembro do ano passado, os quatro foram sentenciados a cinco anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto por participação no “escandaloso esquema” de troca de votos por Cheque Cidadão na última eleição municipal em Campos no ano de 2016. Em outro julgamento, também nessa quarta, a Corte Regional também manteve a absolvição do filho do casal Garotinho, Wladimir (PRP). Em primeira instância, o juiz Ricardo Coimbra, da 76ª Zona Eleitoral de Campos, já havia absolvido o candidato a deputado federal pelo PRP por falta de provas.
No caso dos vereadores, seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a execução da pena pode acontecer a partir do trânsito e julgado em segunda instância. No entanto, ainda falta o julgamento dos Embargos de Declaração da decisão no TRE, que não tem poder para mudar a sentença.
Apesar de o regime ser semiaberto, o início, em geral, é cumprido em regime fechado, até que garantam o direito de sair durante o dia e ficarem recolhidos às noites e finais de semana.
Na condenação em primeira instância, ocorrida em dezembro passado, o juiz Ricardo Coimbra, da 76ª Zona Eleitoral de Campos, condenou os vereadores por participação na Chequinho. De acordo com a sentença, ficou comprovado o envolvimento dos quatro no esquema do uso político do programa social.
Os quatro vereadores foram afastados da Câmara, depois que o TRE os condenou, mas em outra esfera da Chequinho - a cível eleitoral, na qual eles e mais seis eleitos responderam e foram condenados à inelegibilidade e perda do mandato. Todos recorrem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas fora dos cargos.
Outro — Também nessa quarta-feira, o TRE julgou o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão de primeira instância, que absolveu o filho do casal Garotinho, Wladimir. No julgamento, a defesa argumentou que não havia prova da ligação de Wladimir com o caso e que sua única ligação era de sangue com o ex-governador.
Porém, a relatora Cristina Feijó contestou, afirmando que havia mais que isso, porém, as provas eram muito frágeis e, portanto, não havia como seguir o entendimento do Ministério Público, que queria a condenação. 

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