O vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reverter liminar que suspendeu a inelegibilidade de Anthony Garotinho (PRP). No início deste mês, a partir de impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral no Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu, por unanimidade, o registro da candidatura de Garotinho ao Governo do Estado. A defesa do político apresentou recurso ao TSE e o ministro Og Fernandes reverteu a decisão anterior, liberando Garotinho para disputar as eleições.
No documento, Medeiros destaca que há três causas relativas a Garotinho que configuram a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. Uma delas é a condenação em segunda instância por crimes específicos. O ex-governador foi condenado à suspensão dos direitos políticos por órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) por ato de improbidade administrativa que lesou o patrimônio público e promoveu o enriquecimento ilícito de terceiro por desvio de R$ 234,4 milhões da Saúde sua esposa, Rosinha Garotinho (Patri), foi governadora. Em outro processo, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) aplicou a Garotinho pena de reclusão e pagamento de multa por calúnia contra funcionário público. A decisão já transitou em julgado. Em outro processo julgado pelo TRF-2, o político foi condenado a quatro anos e meio de prisão pelo crime de formação de quadrilha armada.
Outro ponto abordado no recurso é relativo à possibilidade de Garotinho concorrer às eleições sub judice. O entendimento de Humberto Medeiros é o de que o registro do ex-governador não tem mais esse aspecto, uma vez que já existe decisão colegiada “proferida por tribunal competente com escorreita aplicação da lei de inelegibilidade”. Nesse sentido, Humberto Jacques pede para que o TSE afaste a condição de sub judice da candidatura, determinando imediatamente a suspensão dos repasses de recursos do Fundo de Campanha ou de qualquer dinheiro de origem pública para financiar a campanha. Além disso, solicita que sejam suspensas as aparições de Garotinho na propaganda eleitoral no rádio e na TV, com determinação de retirada de seu nome da programação da urna eletrônica.
Parecer — Medeiros também encaminhou manifestação ao TSE relativa a outro recurso apresentado pela defesa de Garotinho que questionou, especificamente, a condenação definida pelo TJRJ por improbidade administrativa. Os advogados sustentam que, para que seja caracterizada a inelegibilidade por ato de improbidade, deve estar presente o dano ao erário e o enriquecimento ilícito, o que não seria o caso de Garotinho, que foi condenado por enriquecimento ilícito de terceiro. Humberto Jacques reforçou que o MP Eleitoral, em sucessivas manifestações, tem reafirmado que, para determinar a inelegibilidade nesse caso, basta a demonstração de prejuízo ao erário ou de enriquecimento ilícito. (A.N.)