Clarissa condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais
14/09/2018 23:15 - Atualizado em 17/09/2018 15:38
Clarissa Garotinho
Clarissa Garotinho / Folha da Manhã
O juízo da 13ª Vara Cível do Rio condenou nesta sexta-feira, dia 14, a deputada federal Clarissa Garotinho a indenizar em R$ 100 mil o desembargador Luiz Zveiter por danos morais em função de declarações feitas pela parlamentar, acusando o magistrado de vários crimes. Clarissa foi condenada também a retirar das mídias sociais textos e declarações relativas à ação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Até o fechamento desta edição, a deputada não havia se manifestado.
A sentença destaca que “assim, considerando que as afirmações, sem provas, são ofensivas a pessoa do autor”, ficou “comprovado o dano e o nexo de causalidade entre este e a conduta da parte ré, sendo certo que reportagem jornalística, por si, não se presta a produção de provas”.
Ainda diz a sentença que, embora a ré tenha alegado imunidade parlamentar para fazer as declarações, o juízo entendeu que o argumento “não assiste razão à parte ré, uma vez que sua manifestação não se deu no exercício da atividade parlamentar” e nem dizia respeito a fatos conexos à administração pública. (S.M.) (A.N.)

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