STJ nega recurso de Garotinho
14/09/2018 10:20 - Atualizado em 17/09/2018 15:33
Garotinho disse que Leide afirmou desconhecer parentesco de nomeadas com Beira Mar
Garotinho disse que Leide afirmou desconhecer parentesco de nomeadas com Beira Mar / Agência O Dia
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz negou, nessa quinta-feira (13), ao ex-governador Anthony Garotinho (PRP), a concessão de liminar que lhe garantiria ficar em liberdade até o julgamento, pelos tribunais superiores, de recursos contra a condenação de quatro anos e seis meses de prisão em regime semiaberto imposta pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) por formação de quadrilha armada.
Garotinho é candidato ao Governo do Estado, mas teve o registro barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com base na Lei da Ficha Limpa por causa de outra condenação em segunda instância, mas no Tribunal de Justiça do Rio, por desvio de R$ 234,4 milhões da Saúde do Estado.
Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que passou a admitir o cumprimento da pena após a condenação em segunda instância, o TRF-2 determinou a prisão do réu assim que forem julgados os embargos de declaração da defesa — o que ainda não ocorreu.
A condenação diz respeito a crimes apurados na operação Segurança Pública S/A, que investigou o envolvimento de policiais civis com favorecimento ao contrabando de peças para máquinas de apostas e exploração de jogo ilegal. Na época, Garotinho era secretário estadual de Segurança Pública no governo da esposa Rosinha Garotinho (Patri). Várias outras pessoas foram condenadas no mesmo processo, como o ex-chefe da Polícia Civil, Álvaro Lins.
No pedido de habeas corpus preventivo ao STJ, a defesa do ex-governador sustentou que a execução provisória da pena viola o princípio constitucional da presunção da inocência. Também alegou que a sentença condenatória em primeira instância não foi prolatada pelo juiz responsável pela instrução e que a pena só foi aumentada no TRF-2 para afastar a prescrição, entre outras supostas irregularidades.
Ao negar o salvo-conduto, a ministra Laurita Vaz assinalou que não está configurado efetivo constrangimento à liberdade do paciente, pois a decisão do TRF-2 foi clara ao estabelecer que não seria iniciada a execução provisória da pena antes do julgamento dos embargos de declaração.
Por tais razões, a ministra concluiu que não estão presentes no pedido da defesa requisitos suficientes para o deferimento da medida de urgência requerida. “O fundado receio de ilegal constrangimento e a possibilidade de imediata prisão não parecem presentes e afastam o reconhecimento, neste exame limitado aos requisitos dos provimentos de urgência, da configuração do perigo da demora”, disse ela.
O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Sexta Turma do STJ. 
Falsificação de documento é investigada
O desembargador Marcello Granado, relator no TRF-2 do processo que condenou Garotinho por formação de quadrilha armada, pediu ao Ministério Público Federal (MPF) para abrir um procedimento para investigar uma suspeita de falsificação de assinatura de Garotinho em uma procuração apresentada por seu advogado, Thiago Godoy.
De acordo com o MPF, “existem razoáveis suspeitas de falsificação do documento e, destarte, da regularidade da representação processual do réu nos autos principais”.
No entanto, em despacho no último dia 5 de setembro, Granado relata que nem Garotinho e nem Godoy se manifestaram sobre o caso, que segue nas mãos do MPF. (A.N.)

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