TRF-2 mantém condenação e aumenta pena de Garotinho por formação de quadrilha
04/09/2018 19:03 - Atualizado em 06/09/2018 14:25
Garotinho no TRF durante julgamento
Garotinho no TRF durante julgamento / Reprodução
Por unanimidade, o ex-governador Anthony Garotinho (PRP) teve a condenação mantida, nessa terça-feira (4), pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), pelo crime de formação de quadrilha armada. A sentença de primeira instância, proferida em 2010, era de dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto. Agora foi ampliada para quatro anos e seis meses e houve mudança para o regime semiaberto, quando o preso dorme na cadeia. De acordo com o Tribunal, assim que os embargos de declaração forem julgados, será emitido o mandado de prisão. Sem surpresa, o ex-governador afirmou que está sendo perseguido e que o TRF agiu politicamente para prejudicá-lo. A defesa vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Garotinho e o ex-chefe de Polícia Civil Álvaro Lins foram condenados no processo que investigou esquema de corrupção envolvendo delegados acusados de receber propina para facilitar a exploração de jogos de azar no estado. De acordo com a denúncia, houve loteamento das delegacias do Rio e proteção ao esquema do contraventor Rogério de Andrade. As investigações desencadearam a operação Segurança Pública S/A.
Além de negar o recurso de Garotinho, a 2ª Turma Especializada ainda ordenou a expedição de ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE), para comunicar o resultado do julgamento. Caberá ao TRE decidir se o candidato ficará ou não inelegível.
Julgamento de recursos do ex-governador
Julgamento de recursos do ex-governador / Fernando Frazão - Agência Brasil
A defesa de Anthony Garotinho ainda poderá apresentar recurso de embargos de declaração no TRF-2. O instrumento é cabível para arguir obscuridade, omissão ou contradição na decisão do Tribunal, mas não serve para questionar o mérito. Somente após o julgamento dos embargos, esgotando as possibilidades de recurso, deverá ser expedida a ordem de prisão contra o réu.
Os desembargadores confirmaram a condenação estabelecida em 2010 também de Álvaro Lins, que teve a pena aumentada em pouco mais de um mês — passou de 28 anos, 1 mês e 12 dias para 28 anos, dois meses e 27 dias. Além deles, foi condenado Ricardo Hallack, outro ex-chefe de Polícia Civil, que teve a pena estabelecida em 7 anos e 1 mês.
O desembargador relator Marcello Granado, cujo voto durou uma hora e meia, aplicou como agravantes para o aumento da pena de Garotinho a desmoralização da secretaria de Segurança e a violência latente do estado, que trazem consequências até hoje. Da mesma forma, o desembargador revisor Messod Azulay afirmou que Garotinho tem “culpabilidade extrema”.
Direitos políticos suspensos por oito anos
No final de julho, Garotinho teve seu nome incluído no cadastro de “condenados por ato de improbidade administrativa e por ato que implique inelegibilidade” por determinação do desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ).
Garotinho é acusado de desviar R$ 234 milhões da secretaria estadual de Saúde entre 2005 e 2006, quando sua esposa, Rosinha, era governadora do Rio, e ele, pré-candidato a presidente da República. Segundo o Ministério Público, parte do dinheiro abasteceu a sua pré-campanha.
Em primeira instância, a Justiça condenou o ex-governador e outros réus a devolverem R$ 234 milhões e ainda suspendeu seus direitos políticos por oito anos. Ele deverá pagar R$ 2 milhões por danos morais ao erário, além de multa de R$ 500 mil. A 15ª Câmara Cível do TJ negou a apelação de Garotinho, mantendo as punições.
Além desta, ele ainda corria o risco de mais uma condenação por colegiado, no caso da Ação Penal do caso Chequinho. Em 13 de setembro do ano passado, ele foi condenado a nove anos de prisão por, no entendimento da Justiça, chefiar o esquema do uso político do Cheque Cidadão.
De acordo com investigações do Ministério Público Eleitoral, o esquema teria causado prejuízo de R$ 11 milhões aos cofres públicos.
O recurso já estava no TRE para ser julgado, mas Garotinho conseguiu uma liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendendo o andamento da Ação.
A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) já pediu que o julgamento do mérito ocorra antes das eleições de outubro.
Alvo na Justiça do Rio e aposta em Brasília
Logo após a decisão do TRF-2, o ex-governador convocou uma entrevista e afirmou que está sendo vítima de um “conjunto de ações” para inviabilizar sua candidatura. O motivo seria suas denúncias a respeito do também ex-governador Sérgio Cabral, preso desde novembro de 2016 e condenado a mais de 100 anos de prisão, e do presidente afastado da Assembleia Legislativa (Alerj), Jorge Picciani.
Garotinho afirmou, ainda, que vai recorrer e que tem certeza que, nas instâncias superiores, conseguirá reverter a decisão. Garantiu, também, que não está inelegível.
Segundo Garotinho, o relator Marcello Granado teria agido politicamente e que havia um acordo para prejudicá-lo. “Essa decisão não me surpreende. Ela faz parte de um conjunto de ações que foram elaboradas para inviabilizar a única candidatura contra esse sistema podre que foi denunciado por mim no Rio de Janeiro. Ninguém tem dúvida de que, se não fossem minhas duas denúncias-crime no Ministério Público Federal, em Brasília, o Sérgio Cabral ainda estaria passeando por aí com sua facção criminosa”. (S.M.) (A.N.)

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