Victor de Azevedo
19/09/2018 21:06 - Atualizado em 24/09/2018 15:13
A Câmara de São Francisco de Itabapoana empossou na última terça-feira, 17, o vereador Mazinho da Banda (SD) após o juiz da 130ª Zona Eleitoral de São Francisco de Itabapoana, Alexandre Rodrigues de Oliveira determinar o afastamento de Jarédio Azevedo (SD) por 180 dias. Mazinho tomou posse durante um ato interno realizado pelo presidente da Casa, José Pinto de Souza Filho, o Pintinho (Pros). A reportagem da Folha entrou em contato com Jarédio, mas ele não retornou o contato. Ao site V Notícia, o advogado do vereador afastado, Wescley Ribeiro, afirmou que foi impetrado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) um mandado de segurança, onde foi solicitada a suspensão do afastamento do parlamentar.
Segundo Mazinho da Banda (SD), a expectativa para o mandato é a melhor possível, apesar da indefinição do cenário.
— Não sei se vou ficar um dia, uma semana, mas o tempo que estiver como vereador vou trabalhar em prol da população, sempre buscando o melhor para todos — reiterou.
O juiz da 130ª Zona Eleitoral de São Francisco de Itabapoana, Alexandre Rodrigues de Oliveira, determinou o afastamento de Jarédio Azevedo (SD) após Ação Penal (AP) proposta pelo Ministério Público Eleitoral onde o parlamentar é acusado de compra de votos e falsidade documental nas eleições de 2016. Com a decisão da Justiça Eleitoral, Jarédio se tornou réu na AP, já que houve o acolhimento da denúncia. A investigação feita pelo Ministério Público Eleitoral começou a partir de doações de campanha feitas ao parlamentar. A denúncia também está instruída com os elementos de informação constantes no Inquérito Policial nº 0188/2017 da Delegacia de Polícia Federal de Campos.
Em entrevista ao site V Notícias, o advogado Wescley Ribeiro afirmou que um mandado de segurança foi impetrado no TRE-RJ, solicitando a suspensão do afastamento de Jarédio e, consequentemente, o seu retorno ao Legislativo. A expectativa é que o mandado entre em pauta na semana que vem.
“Antes de dar sua decisão, o juiz do TRE, responsável pela análise do mandado de segurança, solicitou que o juiz da 130ª Zona Eleitoral repassasse informações sobre o processo, o que já foi feito. Agora, o juiz do TRE está aguardando o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. Pelo que estamos acompanhando, o mandado de segurança será levado direto à análise da corte, ou seja, deverá sair à decisão do mérito”, disse.