Pezão veta Cedae e sanciona Refis
21/09/2018 19:49 - Atualizado em 27/09/2018 18:42
O governador Luiz Fernando Pezão sancionou, nesta sexta-feira, a lei que cria um novo programa para o pagamento de dívidas sobre o ICMS e o IPVA por parte de contribuintes estaduais, o Refis, e vetou a emenda que revogava a autorização dada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) para a venda das ações da Cedae. Ele considerou que o artigo comprometeria o Plano de Recuperação Fiscal, adotado pelo Estado em acordo com a União.
A privatização da Cedae já havia sido aprovada pela Alerj, que resolveu voltar atrás da decisão nesta semana. As ações da empresa serviram como garantia de um empréstimo contraído pelo Estado, junto ao banco BNP Paribas, que ajudou a colocar os salários dos servidores em dia.
O governador criticou a postura dos deputados diante da vinculação da privatização ao Regime de Recuperação Fiscal. “Tive um trabalho muito árduo de criar um plano de recuperação que não existia no país. Isso viabilizou as finanças do Estado. Eu não vou colocar a recuperação fiscal do estado em risco faltando três meses para eu deixar o governo”, afirmou Pezão.
Refis — O texto da lei do Refis foi publicado na edição desta sexta-feira do Diário Oficial. A partir de agora, a responsabilidade recai sobre a Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) e a secretaria de Fazenda. Ambos serão responsáveis pela regulação da lei. No caso da PGE, por exemplo, a missão será adaptar o sistema da Dívida Ativa do Estado ao que está previsto no programa.
O Refis, junto com outras fontes de receita, será utilizado no pagamento do 13º salário do funcionalismo. A lei prevê a redução das multas e juros de mora para parcelamento de créditos tributários relativos ao ICMS.
— Caso o pagamento seja efetuado em parcela única, o desconto dos juros de mora chegaria a 50% e das multas, 85%. Se o contribuinte decidir pagar em 15 parcelas, os juros de mora caem 35% e as multas, 65%. Para pagamento em 30 parcelas, serão cortados 20% dos juros de mora e 50% das multas. Já em 60 parcelas, haverá o desconto de 15% dos juros de mora e de 40% das multas — informou o Governo do Estado, por meio de nota.
O valor mínimo da parcela para pessoa jurídica será de 450 UFIR-RJ. Já para pessoa física, o mínimo é de 65 UFIR-RJ. A UFIR-RJ foi fixada em R$ 3,2939 para 2018. Isso significa que as parcelas, para pessoa jurídica, têm valor mínimo de R$ 1.482,25. E, para pessoa física, de R$ 214,10. (A.N.)

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