Subindo nas pesquisas e tentando garantir a vaga no segundo turno das eleições de 7 de outubro para o Governo do Estado, o ex-governador Anthony Garotinho (PRP) não poderá contar com o próprio voto nas urnas.
Por já estar cumprindo pena, na condenação transitado em julgado, de fevereiro último, por ofensa a um juiz federal (
AQUI), Garotinho está impedido de votar. A anotação sobre o impedimento, inclusive, já consta do Caderno de Votação da 98 Zona Eleitoral.
A condenação é a mesma pela qual a Justiça chegou a determinar condução coercitiva para que ele comparecesse a uma audiência para início de cumprimento da pena (
AQUI) e que ele precisa pedir autorização da Justiça para viagens durante a campanha eleitoral (
AQUI).
Com o registro indeferido pelo TRE, o candidato do PRP conseguiu liminar do ministro Og Fernandes, do TSE, para suspender a decisão da Corte Regional. Porém, a liminar diz respeito apenas à continuidade dos atos de campanha (
AQUI)
A informação sobre o impedimento de Garotinho votar foi confirmada em nota do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Confira abaixo:
"O juízo da 98ª Zona Eleitoral já determinou a anotação, no caderno de votação, do impedimento de Anthony Garotinho de votar, nos termos do artigo 12 da Resolução TSE 23.556/2017, segundo o qual 'as decisões de cancelamento e suspensão de inscrição que não tiverem sido registradas no cadastro nos prazos previstos nesta resolução deverão ser anotadas diretamente nas folhas de votação, de modo a impedir o irregular exercício do voto'".
O espaço está aberto à defesa do candidato.