Condenado pelo TRF2, Garotinho precisa de autorização da Justiça para viagens durante campanha
24/09/2018 00:46 - Atualizado em 24/09/2018 09:37
A liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que suspendeu os efeitos da decisão do TRE, que havia indeferido seu registro, não garantiu o fim dos problemas judiciais do candidato ao Governo do Estado Anthony Garotinho (PRP).
Condenado a dois anos e oito meses por calúnias contra o juiz federal Marcelo Leonardo Tavares, que, por sua vez, o havia condenado por formação de quadrilha em 2010, Garotinho começou a cumprir a sentença. (AQUI)
Assim, a cada viagem, ele precisa comunicar ao TRF 2 e apresentar-se em juízo sempre que determinado.
Entenda:
Em novembro de 2011 e fevereiro de 2012, Garotinho escreveu em seu blog que o juiz federal cometeu corrupção e prevaricação ao ditar uma sentença contra o ex-governador. Por estas calúnias, ele foi condenado em fevereiro último. Porém, para o cumprimento da pena, a juíza federal Débora Valle de Brito chegou a ameaça-lo de condução coercitiva. (Lembre AQUI)
 Além disso, ele teve a condenação por formação de quadrilha confirmada pelo Tribunal Regional Federal da segunda região (TRF2) e a pena fixada em quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto. (AQUI)

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    Suzy Monteiro

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