O juiz federal Sérgio Moro disse ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que uma possível soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) provocaria uma “situação de risco”. A declaração foi dada dentro do procedimento aberto para apurar se, no polêmico episódio da ordem de soltura de Lula, houve alguma infração disciplinar de Moro ou dos desembargadores Rogério Favreto e João Pedro Gebran Neto, ambos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Além disso, o magistrado relatou que esse não foi seu “primeiro” nem seu “único” ato processual tomado durante as férias e que a jurisprudência dos tribunais superiores permite que os juízes podem proferir decisões de férias em casos urgentes.
Favreto ocupava o plantão do tribunal quando, em 8 de julho, proferiu uma decisão liminar em um habeas corpus determinando que Lula fosse solto, sob o entendimento de que havia um fato novo envolvendo o petista, que era a sua candidatura à Presidência da República. Na ocasião, Moro determinou à PF que não cumprisse a soltura e proferiu uma decisão mesmo se encontrando de férias. Depois, Gebran Neto também proferiu decisão impedindo a soltura de Lula, que acabou não ocorrendo. Moro falou ainda que Favreto não poderia determinar a soltura porque a autoridade responsável pela prisão era a 8ª Turma do TRF-4.
— Da primeira vez, como é notório, a ordem de prisão exarada em 05/04/2018 só foi cumprida em 07/04/2018, uma vez que o condenado cercou-se de militantes partidários e resistiu ao cumprimento da determinação judicial. Naquela oportunidade, somente a cautela e a paciência da Polícia Federal evitaram que uma tragédia ocorresse e que inocentes fossem feridos. Não se justificaria renovar a mesma situação de risco a terceiros por conta de ordem de soltura exarada por autoridade absolutamente incompetente".