O corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, determinou abertura de procedimento para apurar se o procurador da República Deltan Dellagnol, que integra a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, violou dever funcional ao criticar a atuação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Após entrevista nesta semana à rádio CBN, Dallagnol afirmou que o STF mandou “mensagem de leniência em favor da corrupção” ao retirar novamente do juiz Sérgio Moro, do Paraná, trechos de delações premiadas nas quais ex-executivos da Odebrecht citam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Na decisão de oito páginas, o corregedor relata que recebeu pedido de providências do ministro Dias Toffoli, que assumirá a presidência do STF no mês que vem. Procurado, o procurador Deltan Dallagnol não quis comentar.
Na transcrição da entrevista, conforme o corregedor, Dallagnol criticou “os três mesmos de sempre do Supremo Tribunal Federal, que tiram tudo de Curitiba e mandam tudo para a Justiça Eleitoral e que dão sempre os Habeas corpus (HCs), que estão sempre se tornando uma panelinha assim, que mandam uma mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção”.
A declaração era referência aos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que votaram a favor de tirar de Moro os trechos da delação e enviar para a Justiça Federal em Brasília.
Conforme o corregedor, Toffoli fez o pedido de providências por mensagens de aplicativo de celular. E que isso pode servir como representação para abertura de processo disciplinar no conselho.
Segundo ele, a entrevista teve grande repercussão em outros veículos: “Ao potencialmente caracterizar posturas dos referidos Exmos. Ministros do Supremo Tribunal Federal em favor da corrupção, pode estar a implicar violação do dever funcional de conduta respeitosa à dignidade da Instituição e da Justiça, gerando descrédito em face do Judiciário e Sistema de Justiça pátrios”, diz.
A reclamação disciplinar não tem prazo para conclusão. Se o corregedor entender que houve falta disciplinar, notifica o procurador para se defender. Após a defesa, o corregedor pode decidir pela abertura de processo administrativo disciplinar. Esse tipo de processo é sorteado para um novo relator, que leva o caso ao plenário para decidir sobre a continuidade ou não do caso. (S.M.) (A.N.)