Eleições para prefeito no dia 28 de outubro
09/08/2018 22:15 - Atualizado em 11/08/2018 13:56
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) marcou o dia 28 outubro, data do segundo turno das eleições gerais, a realização de eleições suplementares em quatro municípios do estado do Rio de Janeiro. A população de Aperibé e Laje do Muriaé, no Noroeste Fluminense; Iguaba Grande, na Região dos Lagos; e Mangaratiba, na Costa Verde, terá de escolher novos prefeitos depois que os eleitos em 2016 foram cassados por determinação da Justiça Eleitoral.
A data foi definida nesta semana pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral ao aprovar, por meio de resolução, o calendário dos pleitos suplementares, fixando os prazos e regras do processo eleitoral. Há uma semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou a realização dessas eleições suplementares no último domingo de outubro. De acordo com o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, não há impedimento técnico.
Aperibé - No final de junho, o TRE manteve a condenação do prefeito de Aperibé, Flávio Diniz Berriel, o Dezoito (PP), por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio durante a campanha antes da eleição de 2016. Com a decisão de segunda instância, a Corte determinou a cassação do mandato, a inelegibilidade pelo período de oito anos e a realização de novas eleições.
Segundo as investigações, Dezoito teria distribuído material de construção para a população de baixa renda dias antes do pleito de 2016. Notas apreendidas estavam “com a descrição ‘autorizado 18’, fazendo referência” ao apelido do prefeito.
Desde então, quem comanda interinamente a cidade é o presidente da Câmara Municipal, vereador Virley Figueira (PP).
Laje - Outro município do Noroeste também sofre com a instabilidade política. Em Laje do Muriaé, o prefeito Dr. Rivellino (PP) também foi cassado depois que a Corte Regional manteve sua condenação por tentar comprar o voto da filha de uma eleitora ao prometer entregar um portão e construir um muro. A decisão do TRE também determina a realização de nova eleição e inelegibilidade dos réus por oito anos a partir de 2016.
Nos dois casos ainda cabe recurso no TSE. Tanto Dezoito quanto Rivelino negam as irregularidades.

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