Aldir Sales
06/08/2018 18:09 - Atualizado em 08/08/2018 13:34
O Laboratório de Análise de Orçamentos e Políticas Públicas (LOPP) do Ministério Público Estadual (MP) divulgou um estudo que revela uma estatística preocupante no ponto de vista das contas municipais. De acordo com o relatório, 21 das 92 prefeituras do estado do Rio de Janeiro ultrapassaram em 2017 o limite legal de 54% do orçamento com gasto para pagar a folha salarial de servidores, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o LOPP, Macaé é o município que mais gasta com pessoal em proporção ao número de habitantes: R$ 4.663,14. O segundo colocado no ranking é São João da Barra, com R$ 4.070,14; e o último é São Gonçalo, com gasto per capita de R$ 641,25. A média entre todas as cidades é de R$ 1.873,05.
O prefeito macaense, Dr. Aluízio (MDB), teve o balanço financeiro referente a 2016 aprovado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), porém, uma das ressalvas feitas pela Corte foi justamente com relação ao gasto com pessoal. Em seu voto, o conselheiro relator Marcelo Maia destacou uma recomendação do corpo técnico para que a Prefeitura de Macaé fique “obrigada a reduzir o percentual excedente nos quatro quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço nos dois primeiros e o restante até o 1º quadrimestre de 2018”.
Em outro trecho, o conselheiro relata, ainda, que “as despesas com pessoal registraram um decréscimo percentual, porém, conforme análise anterior, o município ultrapassou o limite máximo legal com despesas com pessoal. Tal fato indica que o município deve envidar esforços com objetivo de buscar uma maior redução das despesas com pessoal, de forma a alcançar o percentual previsto na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal)”.
Além de Macaé, os outros municípios fluminenses que registraram gasto superior a 54% da receita com pessoal foram: Itaguaí, Paraíba do Sul, Cabo Frio, Arraial do Cabo, Carapebus, Varre-Sai, Rio Claro, São João de Meriti, Engenheiro Paulo de Frontin, Duque de Caxias, São Francisco de Itabapoana, Miracema, São José do Vale do Rio Preto, São Gonçalo, Volta Redonda, Itaboraí, Seropédica, Carmo, Miguel Pereira e Iguaba Grande.
O estudo do LOPP recomenda algumas das medidas que devem ser adotadas pelos municípios. “O crescimento real das despesas com pessoal ilustra a importância da contenção de gastos dessa rubrica pelos municípios fluminenses, pois, considerado o caráter fixo deste tipo de despesa, seu crescimento restringe a margem para que o poder público enfrente as restrições financeiras atuais e futuras. Controle dos aumentos salariais, nos gastos comissionados e contenção de contratações de terceirizados são algumas medidas que devem ser exigidas dos gestores para reverter o aumento de gastos”.
Em nota, a Prefeitura de Macaé informou que, “desde 2013, 2 mil cargos comissionados foram extintos e, a partir de 2015, os servidores passaram a ter controle de frequência realizado por biometria. Essas e outras medidas possibilitaram uma redução de despesa com pessoal em R$ 120 milhões de 2015 até 2016”.
A Prefeitura também informou que cortou “supersalários que ultrapassavam o teto do prefeito, chegando a R$ 100 mil” e que “segue à risca, desde janeiro de 2013, a recomendação explicitada no relatório do MP”.
“Bomba relógio para próximos prefeitos”
No entanto, para o líder da oposição na Câmara Municipal, vereador Maxwell Vaz (SD), os problemas deixados pelo prefeito Dr. Aluízio na gestão dos servidores vão deixar uma “bomba relógio para os próximos prefeitos”.
— Macaé vem ultrapassando regularmente o limite legal do gasto com pessoal. Há falha de gestão que suprime direitos dos servidores. Pagando o dobro para aliados, compensando férias e isso vai para o gasto com pessoal. Ele (Dr. Aluízio) tem que se enquadrar. Se tiver que reduzir o número de servidores para atingir o limite, cabe a ele fazer redução e outras políticas salariais. Servidores estão há quatro anos sem reajuste, sem triênio e do jeito que está o município não alcança o limite legal, criando passivo de direitos. Promete uma bomba relógio gigante de passivos para os próximos prefeitos. Servidores sem incentivo, falta de estrutura. Falta gestão. Algumas secretarias com pouca demanda e muitos servidores, enquanto outras com muita demanda e poucos servidores — declarou o vereador.
No início de março, a Câmara realizou uma audiência pública para debater a situação dos servidores municipais. Durante o encontro, servidores de diferentes áreas denunciaram más condições de trabalho na Prefeitura de Macaé, como falta de veículos, ar condicionado, ventilador, banheiro em condições de uso e até água tratada. A professora e integrante da Central Sindical e Popular (CSP) Conlutas Sabrina Luz foi uma delas. “Eu queria ver o prefeito dar aula em uma sala de aula com 40 alunos, sendo quatro deles especiais, sem auxiliar, com o quadro rasgado e goteiras para todo lado. E além de trabalhar nessas condições, ter parte do seu salário cortado e não encontrar vaga nas creches do município para colocar o seu filho”.
Infração pode ser punida com cassação
Ao lado da Lei Orçamentária do município, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é essencial na administração das contas públicas ao estabelecer um limite para os gastos que podem ser feitos pelas prefeituras, impondo controle e transparência às despesas municipais. O descumprimento das regras previstas na LRF implica punições fiscais e penais, como, por exemplo, crimes de responsabilidade dos prefeitos e vereadores. De acordo com o texto da legislação, ultrapassar o limite de despesa total com pessoal em cada período de apuração pode ser passível com a punição de cassação do mandato.
A LRF impõe aos governantes normas e limites para a boa administração das finanças públicas nos três níveis de governo: federal, estadual e municipal. No âmbito municipal, ela determina que o gasto com pessoal não pode exceder 60% da receita corrente líquida. Desse total, o gasto do Executivo não pode superar 54%, e o gasto do Legislativo deve ficar em, no máximo, 6%.
A lei também impede que o prefeito aumente a despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final de seu mandato, e determina que nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total. O prefeito também fica impedido de utilizar recursos transferidos do Estado ou da União em finalidade diversa da pactuada.