Os aposentados do INSS, mesmo que não recebam benefício por invalidez, mas que comprovem a necessidade de assistência permanente, possuem o direito de requerer adicional de 25% para ter um cuidador. A decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta quinta-feira assegurou, por maioria, a extensão do percentual a todos os tipos de aposentadorias (por idade e também por tempo de contribuição).
Atualmente, o instituto paga os 25% somente a segurados que se aposentaram por invalidez, que possuem dificuldades comprovada de se alimentar ou locomover sozinhos e precisam ser acompanhados por outra pessoa. O INSS informou que não foi comunicado da decisão. E que vai avaliar, quando for notificado, as providências a serem tomadas. A decisão da Corte terá repercussão sobre todas as ações que tramitam em instâncias inferiores do Judiciário. O resultado final de ontem ficou em 5 a 4 em favor da concessão dos 25% a qualquer modalidade de aposentadorias. A Primeira Seção seguiu o voto da ministra Regina Helena Costa.
Os processos com esse teor estavam suspensos desde setembro do ano passado, por determinação do próprio STJ. O objetivo era esperar uma decisão que uniformizasse o entendimento pela Corte. De acordo com o tribunal, 769 processos aguardavam a decisão.
A posição servirá de parâmetro para os juízes que estão à frente dos casos. A decisão fixou tese em recurso repetitivo, o que significa dizer que terá aplicação em todas as instâncias. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia se posicionado sobre o assunto e que não precisaria decidir sobre o tema.
Vale lembrar que o acréscimo é devido ainda mesmo que o valor da aposentadoria atinja o teto da Previdência, hoje de R$ 5.645,80. Com o adicional, um aposentado que tenha benefício de R$2 mil, por exemplo, passará a receber um acréscimo de R$ 500 por mês. O adicional garante também o pagamento para o décimo terceiro salário. (A.N.)