Trabalhadores da Fórmula 85/95 garatem salário integral
17/08/2018 19:17 - Atualizado em 20/08/2018 17:24
Pagamento foi feito nos bancos
Pagamento foi feito nos bancos / Divulgação
Os trabalhadores que vão se aposentar por tempo de contribuição e conseguem se enquadrar na Fórmula 85/95 progressiva recebem, em média, um benefício 34,5% maior do que os segurados do INSS que têm a concessão baseada nas regras do fator previdenciário. Segundo dados do instituto, o valor médio das aposentadorias pagas a quem completou 85 pontos (mulheres) e 95 (homens), com a soma de idade e tempo de serviço, está em R$ 2.644,82. Considerando a incidência do fator no cálculo do benefício, o rendimento médio mensal fica em R$ 1.965,44.
Para requerer aposentadoria por tempo de serviço à Previdência Social, é preciso que as mulheres comprovem 30 anos de contribuição e os homens tenham 35 anos de recolhimento ao INSS. Neste caso não há uma idade mínima para concessão do benefício.
Mas, em contrapartida, o INSS usa o fator previdenciário para calcular o benefício, que leva em consideração a expectativa de vida divulgada todo fim de ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (UBGE). Na prática, com o fator, o valor da aposentadoria sofrerá redução para quem se aposenta antes de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
Aposentadoria integral — Por outro lado, os segurados que atingem os pontos estabelecidos pela Fórmula 85/95 garantem a aposentadoria integral. Para isso ocorrer, por exemplo, uma trabalhadora precisa ter 30 anos de contribuição e 55 anos de idade. Um trabalhador (homem) necessita comprovar ter completado 35 anos de pagamentos do INSS e 60 anos de idade para receber o valor integralmente da aposentadoria. (A.N.)

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