Procon alerta sobre cobrança de multas
16/08/2018 19:08 - Atualizado em 20/08/2018 17:21
Procon Campos
Procon Campos / Supcom
Foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo Governo do Estado a Lei nº 7990/2018, que proíbe a cobrança de multa em decorrência de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) na mesma fatura de cobrança dos serviços – seja luz, água ou gás. O TOI é o instrumento utilizado pelas concessionárias para a aplicação de penalidades após constatação de eventuais irregularidades nos medidores.
Segundo o superintendente do Procon/Campos, Douglas Leonard, o objetivo da lei é o pagamento, em separado, do serviço e da multa, para que o consumidor tenha o direito de contestar os valores, ficando as concessionárias proibidas de realizar suspensões ou interrupções do serviço na falta do pagamento do TOI.
— O texto da lei prevê que as empresas que descumprirem a determinação serão punidas com multa 100 vezes maior ao valor cobrado indevidamente, podendo dobrar em caso de reincidência, além de sofrer as penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor — ressaltou Douglas.
O consumidor que se sentir lesado por cobranças indevidas de concessionárias de serviços deve se encaminhar até o órgão, localizado na avenida José Alves de Azevedo, 236, Centro, ou entrar em contato através do telefone (22) 98175 2561 e do aplicativo Meu Procon. (A.N.)

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