Loureiro condenado a três anos de prisão
Aldir Sales 31/07/2018 22:20 - Atualizado em 02/08/2018 13:57
O ex-prefeito de São Fidélis, David Loureiro, foi condenado a três anos e seis meses de prisão em regime aberto, convertido em prestação de serviços à comunidade, por dispensa ilegal de licitação para a contratação de um instituto de administração pública entre janeiro e agosto de 2005, quando era o chefe do Executivo municipal. O juiz Otavio Mauro Nobre, da Comarca de São Fidélis, também determinou que o político pague 40 dias-multa no valor de duas vezes o salário mínimo vigente na época. O empresário proprietário da empresa também a três anos de detenção e dez dias-multa, convertidos em prestação de serviços.
De acordo com a denúncia, Loureiro, “desviando-se dos deveres inerentes a função que exercia, dispensou a realização de procedimento licitatório fora das hipóteses previstas na lei”. O Ministério Público também fala que, de acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o contrato firmado para a prestação de serviços de assessoramento na Lei de Responsabilidade Fiscal e do Sistema de Gestão Fiscal “não comprovou o requisito da inquestionável reputação ético-profissional; não teve comprovada a economicidade dos serviços prestados; teve por objeto serviços que poderiam ter sido realizados pelos funcionários de carreira do município, sem necessidade de contratação de terceiros”.
Na sentença, Otavio Nobre disse que “a dispensa indevida de licitação fere, indubitavelmente, a moralidade administrativa, vez que o pressuposto da licitação é a competição, na qual é assegurada a igualdade entre todos os licitantes”.
O magistrado também afirmou que “diversas foram as irregularidades cometidas pelo réu David Loureiro Coelho ao dispensar a licitação, saltando aos olhos o seu dolo específico, a sua intenção específica de, efetivamente, lesar o erário”, descrevendo problemas no contrato, como “serviços genéricos” e quantitativo suficiente de servidores na Prefeitura de São Fidélis para a realização das tarefas.
Em nota, a defesa de David Loureiro diz que “o argumento central da condenação se pautou em premissa jurídica equivocada, pois considerou que o dolo específico exigido pelo STF para configuração do crime de dispensa ilegal de licitação se dirigia ao ato de dispensar e não ao desejo de causar dano ao erário”.
O ex-prefeito também argumenta que “a sentença se omitiu quanto ao fato de o prefeito de Itaocara ter sido absolvido, a pedido do próprio Ministério Público, da mesma situação. Em nome da ampla defesa e do contraditório, segue-se confiando na Justiça brasileira, uma vez que toda tese justa e boa prevalece no final. Sendo assim, serão interpostos os recursos cabíveis ao TJRJ, STJ e STF”.

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