Aldir Sales
28/07/2018 09:39 - Atualizado em 30/07/2018 18:35
Condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) a perda dos direitos políticos por oito anos por causa de um esquema que desviou R$ 234 milhões da secretaria estadual de Saúde em 2006, o ex-governador Anthony Garotinho (PRP) está com sua possível candidatura ao Governo do Estado em dúvida. A defesa alega que a sentença não o enquadra no crime de enriquecimento ilícito, que seria uma das exigências da Lei da Ficha Limpa para que um político seja barrado a partir de um processo cível. No entanto, ouvido pela Folha da Manhã, o advogado eleitoral Ademar Costa, do escritório Boaventura Turbay Advogados, diz que esta é uma questão que ainda não foi definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que o registro da candidatura de Garotinho poderá depender do perfil daqueles que forem julgar.
— Na época da discussão da Lei da Ficha Limpa, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli definiu que para configurar inelegibilidade seria preciso estar configurado ato doloso de improbidade administrativa, lesão ao patrimônio e enriquecimento ilícito. O TSE julgou um caso como esse há algum tempo, mas não conseguiu fechar a questão, uma vez que o placar foi bem dividido, de 4 a 3. Desde então, a composição da Corte mudou muito e o entendimento de muitos juízes e ministros têm sido de diverso. Não dá para cravar que Garotinho está inelegível ou terá a candidatura registrada — disse o advogado.
Ademar Costa também comentou que o ex-governador tem três possibilidades para garantir que sua possível candidatura seja registrada. “Ele pode tentar uma liminar com o presidente do TJRJ, no STF ou no Superior Tribunal de Justiça. Ou então pode tentar um debate no TSE. O que muitos ministros têm entendido é que é difícil comprovar o enriquecimento ilícito, pegar o político com dinheiro no bolso. Não fica claro, então o julgamento fica aberto”, comentou Ademar, que lembrou que as sanções começam a valer a partir da condenação, mesmo o processo sendo originário de 2010.
Em nota, Garotinho diz que “em mais um capítulo da tentativa de prejudicar minha candidatura e me retirar da disputa ao governo estadual no ‘tapetão’ (...) no julgamento de uma ação por improbidade iniciada há quase dez anos e que diz respeito ao ano de 2006, quando disputaria a eleição para presidente do Brasil”.
O ex-governador fala também que “a ação foi julgada neste momento eleitoral sem que eu sequer tivesse defensor constituído no processo, o que demonstra uma pressa sem justificativa e o claro cerceamento de defesa. Não cometi ato algum de improbidade, e essa condenação ocorre sem qualquer prova. De qualquer forma, é preciso deixar claro que essa condenação injusta não implica de forma alguma em minha inelegibilidade”.