Ex-prefeito de Rio das Ostras Alcebíades Sabino terá que devolver R$ 297 mil aos cofres públicos por compra de medicamento superfaturado. Ele foi condenado pela juíza Mônica Lúcia do Nascimento Frias, da 1ª Vara Federal de Macaé, com base em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) de 2010, a partir de relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União. À imprensa, o advogado Augusto Werneck, que defende Sabino, afirmou: “Nós vamos recorrer, não houve superfaturamento, a pesquisa de preços não era de responsabilidade do prefeito, a perícia feita no processo não foi observada, enfim, há vários fundamentos relevantes para o TRF rever a decisão”.
De acordo com a Justiça Federal, foi constatada compra de medicamentos com preços 123,08% a 3.800% superiores aos do banco de preços do Ministério da Saúde. A verba era da União para o programa Farmácia Básica. Cabe recurso.
A juíza afirma que ficou “também comprovada a ausência de cotação de preços com orçamentos prévios, conforme confirmado pela própria Prefeitura de Rio das Ostras, o que o demonstra que o réu agiu de forma livre e consciente para obtenção de medicamentos superfaturados”.
Mônica Lúcia Frias não aceitou as justificativas do ex-prefeito, apresentadas durante o processo, que alegou que “os preços dos medicamentos constantes do banco do site do Ministério de Saúde não serviriam de parâmetro para as licitações realizadas em Municípios de pequeno porte, pois os preços ali registrados somente seriam possíveis de ser praticados através de licitações promovidas por órgãos da Administração Pública de grande porte onde a quantidade de medicamentos a ser adquirida chegasse, por exemplo, a um volume bastante elevado”.