Pezão publica lei anticorrupção no Rio de Janeiro
20/07/2018 21:20 - Atualizado em 23/07/2018 14:34
Um decreto do governador Luiz Fernando Pezão (MDB), publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, regulamenta no Estado do Rio de Janeiro a lei anticorrupção (Lei Federal 12.846/2013), que pune empresas que cometerem atos contra a administração pública. A Controladoria Geral do Estado, órgão criado pelo governo no mês passado com o objetivo de aumentar a transparência e fiscalizar a gestão dos recursos, ficará encarregada de apurar responsabilidades, aplicar sanções e celebrar acordos de leniência.
De acordo com o decreto, quando comprovada uma irregularidade, a empresa responsável terá que pagar multa que varia de 0,1% a 20% de seu faturamento bruto no ano anterior à instauração do processo administrativo, além de fazer a reparação integral pelo prejuízo causado e ser impedida de participar de licitações ou celebrar contratos com Estado. O percentual da sanção será calculado caso a caso, conforme a gravidade da infração, como prevê a lei federal.
Além de fixar critérios para aplicação de multas, o decreto estabelece condições para que as empresas responsáveis por atos ilícitos possam fazer acordos de leniência, que diminuam suas penalidades. O benefício só será concedido se forem cumpridas duas exigências: identificação de outros envolvidos na infração e fornecimento de informações e documentos que comprovem a ilegalidade.
Enquanto publica a lei anticorrupção, o próprio governador é alvo de suspeitas. Ele foi citado em delações da Lava Jato e é investigado em auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Em nota, Pezão “reafirma que jamais tratou de pagamento ou recebimento de recursos ilícitos com qualquer pessoa e que todas as doações para sua campanha foram feitas de acordo com a Justiça eleitoral”. (A.N.)

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