A Câmara de Vereadores aprovou, em primeira votação, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 da Prefeitura de Itaperuna. A aprovação foi apertada: sete votos a seis, durante a sessão dessa quarta-feira. Projeto irá para a segunda discussão no dia 16 de julho. Recentemente, o prefeito Dr. Marcus Vinícius (PR) conseguiu uma vitória no Legislativo, que arquivou a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que a oposição conseguiu abrir para investigar uma polêmica reforma administrativa no governo municipal. A suspeita era de que Marcus Vinícius enviaria uma proposta ao Legislativo e depois publicou, no Diário Oficial, um texto diferente. O Ministério Público abriu uma investigação que pede a cassação do chefe do Executivo itaperunense.
A LDO prevê em seu artigo 53, inciso I, a possibilidade de abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento de 2019 até o limite de 30% do total das despesas fixadas. Tal previsão legal tem o objetivo de dar aos gestores públicos uma maior flexibilidade ao fazer ajustes necessários no orçamento, principalmente em anos de restrição de receitas e crise econômica, como tem ocorrido nos tempos atuais. É por este motivo que a própria Lei prevê uma margem de ação para o Executivo, o que ocorre, tradicional e usualmente em Itaperuna, como também na maioria dos municípios brasileiros, estados e na própria União Federal.
Na prática, a Prefeitura continua tendo a mesma autonomia como nos anos anteriores. Com essa autonomia é possível, por exemplo, implantar uma nova ação na área da saúde, como o combate a inesperados surtos epidemiológicos, entre outros, o que fatalmente seria inviabilizado caso não seja permitido o manejo orçamentário e, assim, a maior prejudicada seria a própria população que, em casos de demandas que necessitam de maior rapidez no atendimento, como a troca de um pneu furado de um caminhão que realiza a Operação Tapa Buracos, a Prefeitura teria necessidade de enviar o pedido para a Câmara e está podendo levar semanas para enviar para votação e, consequentemente, aprovação ou não, dependendo dos votos dos vereadores.
O possível manejo de até 30% não alcançará verbas de uso e destinação obrigatórios, como salário de servidor e despesas com saúde e educação. Além disso, eventuais adequações orçamentárias estarão sujeitas à análise e aprovação dos diversos órgãos de controle, como a própria Câmara e os Tribunais de Contas. (S.M.) (A.N.)